Mediante esta cédula, e devido a que os debedores compreendidos na relação que a seguir se insere não puderam ser encontrados nos endereços que figuram nos registros deste centro, ou que alegaram diferentes motivos para não receber as notificações as pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, comunica-se que:
Deverão ingressar o montante da dívida na conta bancária 0081 5363 21 0001082819 do Banco Sabadell nos prazos que se assinalam no artigo 62 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.
Uma vez transcorrido o prazo indicado no citado artigo sem que se produzisse o cobramento, iniciar-se-á o período executivo.
Contra esta liquidação poder-se-á interpor no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte a esta notificação, recurso potestativo de reposición ante o órgão emissor ou, no mesmo prazo, reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda (Xunta de Galicia).
Para que conste, lhe sirva de notificação aos interessados e em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo esta cédula. Fica supeditada a eficácia desta notificação à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do BOE.
Ribeira, 8 de setembro de 2016
Luis Verde Remeseiro
Gerente de Gestão Integrada de Santiago de Compostela
ANEXO
Sujeito pasivo |
DNI/NIF |
Conceito |
Período |
Dívida |
García Seijo, Eloy |
033336738D |
Fra. 201530433 |
8.5.2015 |
401,94 € |
Ouviña Castro, Enma |
52931543X |
Fra. 201630189 |
9.3.2016 |
361,59 € |
Díaz Antolín, Ana María |
016070225X |
Fra. 201630514 |
21.7.2016 |
361,59 € |