A Junta de Governo da cidade de Santiago de Compostela, na sessão ordinária que teve lugar o dia 22 de julho de 2016, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
a) Aprovar inicialmente o estudo de detalhe nas parcelas EU-7, EU-2 e grupo de habitações de São Ignacio de Loyola (SUP-5 A Choça-Campus Sul), formulado de oficio pela Secção Autárquica de Planeamento em julho de 2016.
b) Em aplicação do procedimento que regula o artigo 80.2 da Lei 2/2016 do solo da Galiza (LSG), o expediente submeter-se-á a informação pública durante o prazo mínimo de um mês, mediante anúncios que para tal fim se publicarão no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior circulação na província. Assim mesmo, praticar-se-á notificação pessoal aos titulares catastrais dos terrenos afectados, e publicar-se-á edicto no Boletim Oficial dele Estado com o fim de que sirva de notificação aos proprietários que não puderam ser citados pessoalmente no seu domicílio.
De conformidade com o disposto pelo artigo 47.2 da LSG, o acordo de aprovação inicial do estudo de detalhe determina a suspensão, durante o prazo máximo de dois anos, do procedimento de outorgamento das licenças que possam devir incompatíveis com o estudo de detalhe, no âmbito das seguintes parcelas afectadas:
5968301NH3456H0001SQ
5666971NH3456F0000UT
5666959NH3456F0001MY
5666901NH3456F0001RY
5666902NH3456F0001DY
O que se publica com o fim de que, durante o prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, os interessados possam consultar o expediente no Serviço de Planeamento e Gestão e formular as alegações que julguem oportunas. Na página web da Câmara municipal www.santiagodecompostela.gal, poder-se-á consultar a documentação submetida a informação pública.
Santiago de Compostela, 24 de agosto de 2016
O presidente da Câmara
P.D. (DEC/3997/2015, de 18 de junho)
Jorge Duarte Vázquez
Vereador delegado de Espaços Cidadãos, Direito à Habitação e Mobilidade