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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Quinta-feira, 6 de outubro de 2016 Páx. 45962

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 132/2016, de 22 de setembro, pelo que se declara a urgente ocupação, para efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos necessários para a realização das obras do projecto da senda fluvial e recuperação das margens do rio Miño entre Salvaterra de Miño e o rio Caselas.

A Câmara municipal de Salvaterra de Miño, em sessão do dia vinte e seis de janeiro de dois mil quinze, aprovou o projecto da senda fluvial e recuperação das margens do rio Miño entre Salvaterra de Miño e o rio Caselas e acordou solicitar da Xunta de Galicia a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela expropiación forzosa, ao abeiro do disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.

Os bens em que se concreta a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente que se submeteu à informação pública.

O dito expediente teve entrada o dois de agosto de dois mil dezasseis na Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e contém a justificação acreditativa da motivação para a declaração de urgente ocupação.

O expediente tratou na Comissão de Secretários Gerais depois da sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.

O expediente contém a documentação a que se refere o artigo primeiro da Ordem de 7 de dezembro de 1983, sobre declarações de urgente ocupação, assim como a exixida no artigo 3 da Lei 11/1996, de 27 de dezembro, de medidas de disciplina orçamental.

Em consequência, considera-se necessária a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos precisos para a realização das obras do projecto técnico assinalado, já que, segundo assinalam a Câmara municipal e o relatório do técnico autárquico, a senda prevista discorrerá pela faixa de terreno entre o rio e a via do ferrocarril, por onde circulam pessoas que têm o acesso aos terrenos próximos, com o consegui-te perigo pelo acidentado do terreno e o passo dos comboios.

O projecto facilitará a actuação dos serviços de conservação da natureza da Xunta de Galicia, do Seprona, assim como os da Confederação Miño-Sil; a obra supõe também a seguir, a partir da põe-te internacional, da senda fluvial que existe entre Monçao e Valença do Minho, o que porá à disposição dos vizinhos um espaço seguro para a prática do desporto e outras actividades de ocio.

A competência para a declaração da urgente ocupação corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, segundo o disposto nos artigos 27.2 e 28.2 do Estatuto de autonomia da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de vinte e dois de setembro de dois mil dezasseis,

DISPONHO:

Artigo único

De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa, declara-se a urgente ocupação, para efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução das obras do projecto da senda fluvial e recuperação das margens do rio Miño entre Salvaterra de Miño e o rio Caselas e deve-se, se é o caso, uma vez ocupados os terrenos necessários, obter as autorizações que sejam necessárias dos organismos competentes, com carácter prévio ao início das obras.

Santiago de Compostela, vinte e dois de setembro de dois mil dezasseis

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça