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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Quinta-feira, 6 de outubro de 2016 Páx. 45985

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDICTO (62/2016).

Eu, Alberto López Luengo, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento ordinário 62/2016 deste julgado do social, seguido por instância de María Pilar Rios Lamas contra o Fundo de Garantia Salarial e a empresa Centro de Enseñanza Aprendo, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

«Resolvo que, aceitando a demanda interposta por Mª Pilar Rios Lamas face à empresa Centro de Enseñanza Aprendo, condeno a demandada a que lhe abone à candidata a quantidade de 15.811,56 euros, mais o juro legal do 10 % por mora a respeito da quantidades de natureza salarial, a teor do disposto artigo 29.3 do ET.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, num prazo de cinco dias, conforme dispõem os artigos 191 e seguintes da Lei reguladora da xurisdición social.

Assim, por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma ao Centro de Enseñanza Aprendo, S.L., em paradeiro ignorado, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 15 de setembro de 2016

O letrado da Administração de justiça