Advertidos erros na referida resolução, publicada no DOG núm.165, de 1 de setembro de 2016, procede fazer as seguintes correcções:
– Na página 38762, na letra c) do ponto 1 do artigo 8, onde diz: «c) Que estejam dadas de alta em programas avançados de Igape de apoio à internacionalización com relatório positivo. A solicitude de alta em programas avançados de Igape de apoio à internacionalización deverá fazer-se antes do remate do prazo de apresentação de solicitudes de ajuda, através do procedimento do Igape IG192», deve dizer: «c) Que estejam dadas de alta em programas avançados de Igape de apoio à internacionalización com relatório positivo. A solicitude de alta em programas avançados de Igape de apoio à internacionalización deverá fazer-se antes da apresentação da solicitude de participação na acção (anexo III), através do procedimento do Igape IG192».
– Na página 38794, no anexo VI «Modelo de convocação», nos requisitos dos beneficiários, onde diz: «• Que estejam dadas de alta em programas avançados de Igape de apoio à internacionalización com relatório positivo. A solicitude de alta em programas avançados do Igape de apoio à internacionalización deverá fazer-se antes do remate do prazo de apresentação de solicitudes de ajuda, através do procedimento do Igape IG192.», deve dizer: «• Que estejam dadas de alta em programas avançados de Igape de apoio à internacionalización com relatório positivo. A solicitude de alta em programas avançados do Igape de apoio à internacionalización deverá fazer-se antes da apresentação da solicitude de participação na acção (anexo III), através do procedimento do Igape IG192».
– Na página 38797, no anexo VI «Modelo de convocação», na tabela dos conceitos subvencionáveis, onde diz: «Taxa de visto e seguro de viagem», deve dizer: «Taxa de visto e seguro de viagem de uma pessoa da empresa participante e parte proporcional de uma pessoa da câmara organizadora».
– Na página 38799, no anexo VII «Requisitos de comunicação do financiamento público», no ponto de Responsabilidade do beneficiário, no ponto 1, onde diz: «1. Em todas as medidas de informação e comunicação que leve a cabo, o beneficiário deverá reconhecer o apoio do Consórcio, do Igape, da Xunta de Galicia e do Feder ao projecto, incluindo a imagem institucional do Igape e da Xunta de Galicia (…).», deve dizer: «1. Em todas as medidas de informação e comunicação que leve a cabo, o beneficiário deverá reconhecer o apoio do Igape, da Xunta de Galicia e do Feder ao projecto, incluindo a imagem institucional do Igape e da Xunta de Galicia (…)».
– Na página 38800, no anexo VII «Requisitos de comunicação do financiamento público», no ponto de Responsabilidade do beneficiário, na letra b) do ponto 2, onde diz: «b) Colocar ao menos um cartaz com informação sobre o projecto (de um tamanho mínimo A3), no qual se mencionará a ajuda financeira do Igape, da Xunta de Galicia do Consórcio e de Feder, num lugar visível para o público, por exemplo, na entrada do edifício.», deve dizer: «b) Colocar ao menos um cartaz com informação sobre o projecto (de um tamanho mínimo A3), no qual se mencionará a ajuda financeira do Igape, da Xunta de Galicia e de Feder, num lugar visível para o público, por exemplo, na entrada do edifício».