Mediante a Resolução de 15 de setembro de 2016, a Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro acordou a ratificação e posterior inscrição no Registro de Confrarias e das suas Federações (tomo II, livro 1-Confraria de Pescadores da Corunha), da modificação do artigo 3 do estatuto da Confraria de Pescadores da Corunha, referente ao seu domicílio social, que fica redigido do seguinte modo:
«A Confraria tem o seu domicílio social na dársena de Oza, local AR098, da cidade da Corunha, e o cabido poderá acordar a mudança de domicílio dentro do seu âmbito territorial e dará conta à junta geral e à conselharia competente em matéria de pesca».
Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2016
Susana Rodríguez Carballo
Directora geral de Desenvolvimento Pesqueiro