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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Quarta-feira, 5 de outubro de 2016 Páx. 45908

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 9 de setembro de 2016, do Serviço de Mobilidade de Lugo, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres, devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente LU-01430-O-2015 e mais três).

A pessoa titular da Xefatura Territorial de Lugo ditou a resolução do expediente sancionador LU-01430-O-2015 e mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com xustificante de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

São informadas de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Lugo.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade de Lugo.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Lugo, 9 de setembro de 2016

Mª dele Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade de Lugo

ANEXO

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

LU-01430-O-2015

0027-CBM

Dahlia Nerine, S.L.

B66154683

O excesso igual ou superior a 2,5 por cento e inferior a 10 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso superior al 2,5 %.

25.8.2015; 8.21; NVI; 543,8

Art. 142.2 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

301 euros

LU-01747-O-2015

B-7234-WW

Forrajes Galiza

B70443684

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço.

22.8.2015; 11.10; N-634; 658,5

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros

LU-01965-O-2015

8733-FFB

Transportes Urgentes Raca 2, S.L.

B84670132

A falta de consignação da leitura do contaquilómetros numa folha de registro ou documento de impressão dos tempos de condución e descanso, no final da jornada.

20.11.2015; 11.30; N540; 1,0

Art. 142.4 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

301 euros

LU-01966-O-2015

8733-FFB

Transportes Urgentes Raca 2, S.L.

B84670132

A falta de consignação do lugar de começo ou do final de utilização numa folha de registro ou documento de impressão dos tempos de condución e descanso.

20.11.2015; 11.30; N540; 1,0

Art. 142.4 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

301 euros