A pessoa titular da Xefatura Territorial de Lugo ditou a resolução do expediente sancionador LU-01430-O-2015 e mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com xustificante de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
São informadas de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Lugo.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade de Lugo.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Lugo, 9 de setembro de 2016
Mª dele Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade de Lugo
ANEXO
Expediente Matrícula |
Pessoa sancionada DNI/CIF |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
LU-01430-O-2015 0027-CBM |
Dahlia Nerine, S.L. B66154683 |
O excesso igual ou superior a 2,5 por cento e inferior a 10 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso superior al 2,5 %. 25.8.2015; 8.21; NVI; 543,8 |
Art. 142.2 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
301 euros |
LU-01747-O-2015 B-7234-WW |
Forrajes Galiza B70443684 |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço. 22.8.2015; 11.10; N-634; 658,5 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |
LU-01965-O-2015 8733-FFB |
Transportes Urgentes Raca 2, S.L. B84670132 |
A falta de consignação da leitura do contaquilómetros numa folha de registro ou documento de impressão dos tempos de condución e descanso, no final da jornada. 20.11.2015; 11.30; N540; 1,0 |
Art. 142.4 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
301 euros |
LU-01966-O-2015 8733-FFB |
Transportes Urgentes Raca 2, S.L. B84670132 |
A falta de consignação do lugar de começo ou do final de utilização numa folha de registro ou documento de impressão dos tempos de condución e descanso. 20.11.2015; 11.30; N540; 1,0 |
Art. 142.4 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
301 euros |