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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Quarta-feira, 5 de outubro de 2016 Páx. 45810

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 13 de setembro de 2016 pela que se classifica de interesse sanitário a Fundação Corunha Biomedical Institute (CorBI Foundation).

Examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Corunha Biomedical Institute (CorBI Foundation) com domicílio na rua Federico Tapia, número 13, na Corunha.

Factos:

1. O 29 de julho de 2016 Julio José Casal González, presidente do padroado da Fundação, formulou solicitude de classificação para efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Corunha Biomedical Institute (CorBI Foundation) foi constituída em escrita pública outorgada na Corunha o 29 de junho de 2016, ante o notário Francisco Manuel Ordóñez Armán, com o número de protocolo 1.743, por Julio José Casal González, Luis Miguel Martínez Otero, David Carroça Meana, Juan José Nieto Roig, Francisco Javier Novelle Secais, Rosana Rodríguez López, José Manuel Vázquez Rodríguez, José Ramón Pérez Sante, María Eulalia Pérez Sedeño, Enrique Castellón Leal, Enric Banda Tarradellas, Manuel de León Rodríguez, Luis Bejerano Gómez, Pedro Regojo Balboa, María Victoria Otero Espinar, David Rios Ínsua, Victoria Ley Vega de Seoane, Camilo José Zela Conde, Carlos Belmonte Martínez, Santiago Canals Gamoneda, Juan Ler-ma Gómez, Susana Martínez-Conde García, Stephen Louis Macknik, Manuel Ángel Castro Alamancos e María Felipa Jove Santos, que actuam no seu próprio nome e direito.

3. Segundo consta no artigo 5 dos seus estatutos, a Fundação tem por objecto:

– Promover e desenvolver a investigação científica sobre a saúde humana, especialmente no âmbito da investigação biomédica;

– Achegar a investigação punteira, a investigação fronteira e o pessoal que desenvolve estas actividades à cidadania, convertendo a Fundação num referente da ciência mais avançada e ligando a esta entidade a um impacto positivo e duradouro no bem-estar da humanidade;

– A Fundação será uma instituição de excelência que se dotará da capacidade necessária para competir na cena autonómica, nacional e internacional da investigação biomédica, para contribuir à translación deste conhecimento à área clínica e potenciar a prestação de serviços encaminhados a melhorar a saúde e o bem-estar da sociedade;

– A Fundação promoverá e canalizará a participação activa do mundo empresarial e do financiamento privado na investigação científica através do patrocinio e o mecenado em apoio da ciência;

– A Fundação potenciará a transferência à sociedade e à contorna biomédica o conhecimento, a informação e a experiência gerados pela investigação, erixíndose a Fundação como uma plataforma de interrelación entre a investigação e o tecido empresarial.

4. O padroado inicial da Fundação está formado por Julio José Casal González como presidente; Luis Miguel Martínez Otero como vice-presidente; Pedro Regojo Balboa como secretário; e Manuel de León Rodríguez, Enric Banda Tarradellas, Luis Bejerano Gómez, Carlos Belmonte Martínez, David Carroça Meana e Enrique Castellón Leal como vogais.

5. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a proposta de classificação como de interesse sanitário da Fundação Corunha Biomedical Institute (CorBI Foundation), com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo a proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como de interesse sanitário e a sua adscrición à Conselharia de Sanidade.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Segundo estabelece o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do registro de fundações de interesse galego, corresponde à Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a classificação da Fundação e a adscrición à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 5 de setembro de 2016,

DISPONHO:

Classificar de interesse sanitário a Fundação Corunha Biomedical Institute (CorBI Foundation), e adscrever ao protectorado da Conselharia de Sanidade.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; previamente, e com carácter potestativo, pode-se interpor recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 13 de setembro de 2016

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça