Uma vez informada favoravelmente a proposta de deslindamento com prédios particulares apresentada pela Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Fontenla, câmara municipal de Ponteareas, e de acordo com o disposto no artigo 54.1 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, sobre o procedimento de deslindamento de montes vicinais com propriedades particulares, acorda-se assinalar o dia 16 de dezembro, às 10.00 horas para o começo das operações de apeo, que começarão no lugar de Monte Costa, Fontenla (antigas naves de Gramol, S.A.).
Emprázanse os lindeiros e as pessoas que acreditem um interesse legítimo para que assistam ao mencionado acto.
Abre-se um prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao desta publicação, para que os que se conceptúen com direito à propriedade do monte ou de parte dele e os lindeiros que desejem comparecer apresentem alegações e os títulos que acreditem a propriedade na avenida da Galiza, 19-4º B, 36860 Ponteareas.
O que se faz público para geral conhecimento.
Pontevedra, 20 de setembro de 2016
Antonio Crespo Iglesias
Chefe territorial de Pontevedra