De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentar uma primeira notificação, que foi devolvida pelo serviço de Correios, e tentada uma segunda notificação, que resultou fallida por ter cessado o administrador concursal no seu cargo, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O comparecimento deverá efectuar no prazo máximo de 10 dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede desta direcção geral (Conselharia de Fazenda), sita no Edifício Administrativo São Caetano, bloco 3, 15781 Santiago de Compostela (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte.
Este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, ainda que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE), pelo que os prazos se computarán desde essa publicação.
Santiago de Compostela, 22 de setembro de 2016
David Cabañó Fernández
Director geral de Política Financeira e Tesouro
ANEXO
Expediente: Resolução de 28 de julho de 2016.
Interessada: Brauron, S.L.
Acto notificado: resolução pela que se declara a existência de um crédito a favor da Tesouraria da Comunidade Autónoma contra a entidade mercantil Brauron, S.L. e o início do procedimento para a sua reclamação ao amparo do disposto no artigo 10 do Decreto 284/1994, de 15 de setembro, que regula a concessão de avales do Igape.