Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Segunda-feira, 3 de outubro de 2016 Páx. 45511

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (158/2016).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber:

Que no procedimento de execução de títulos judiciais 158/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Lorena Baldomir Regueira contra Denim Sport Wear, S.L., o Fundo de Garantia Salarial, se ditaram auto e decreto de data 13 de setembro de 2016, cujas partes dispositivas dizem literalmente:

«Disponho: despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, Lorena Baldomir Regueira, face a Denim Sport Wear, S.L., Fundo de Garantia Salarial, parte executada, com um custo de 5.380,90 euros de principal (3.964,53 euros + 1.416,37 euros em conceito de juro do artigo 29.3 do ET) mais 538,09 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposición, que se interporá ante este órgão judicial no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, no qual ademais de alegar as possíveis infracções em que pudesse incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos orçamentos e requisitos processual exixidos, poderá deduzir-se a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que tiverem acaecido com posterioridade à constituição do título, a não ser a compensação de dívidas admissível como causa de oposição à execução».

«Acordo, em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e prévio à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada Denim Sport Wear, S.L., dar audiência prévia à parte candidata Lorena Baldomir Regueira e ao Fundo de Garantia Salarial, por termo de 15 dias, para que possam assinalar a existência de novos bens, e do seu resultado acordar-se-á o procedente.

Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Denim Sport Wear, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 14 de setembro de 2016

A letrada da Administração de justiça