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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Segunda-feira, 3 de outubro de 2016 Páx. 45509

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (467/2015).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 467/2015 deste julgado do social, seguido por instância de José Daniel Sambad Ordóñez contra Centro Integral de Belleza Carmen, S.C. e Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou sentença, cuja resolução diz:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade interpôs José Daniel Sambad Ordóñez contra a entidade Centro Integral de Belleza Carmen, S.C. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Centro Integral de Belleza Carmen, S.C. a que abone ao candidato a quantidade de 1.318 € brutos, por salários devindicados desde o 26 de fevereiro ao 31 de março de 2015, ambos inclusive, incrementados com o juro do 10 % por mora e aplicable aos conceitos salariais.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor nenhum recurso.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Assinado: Pilar Carreira Vidal, magistrada juíza.

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Centro Integral de Belleza Carmen, S.C., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de setembro de 2016

A letrada da Administração de justiça