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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Sexta-feira, 30 de setembro de 2016 Páx. 45257

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (780/2013).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço sabe que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Juan Carlos Regueira Rey contra Laborman Trabajo Temporária E.T.T., S.A., Televisão da Galiza, S.A. e People Trabajo Temporário E.T.T., S.A., registado como procedimento ordinário 780/2013 acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da Lei reguladora da xurisdición social, citar a Laborman Trabajo Temporária E.T.T., S.A. e People Trabalho Temporário E.T.T., S.A., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam o dia 4 de outubro de 2016 às 10.30 horas, na planta baixa, sala 1, edifício na rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliación e, de ser o caso, julgamento. Poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deverão acudir com todos os meios de prova de que tentem valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Adverte-se-lhes às destinatarias que as seguintes comunicações fá-se-ão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretendam comparecer ao acto do julgamento assistidas de advogado ou representadas tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representadas por procurador, porão esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que sirva de citación a Laborman Trabajo Temporário E.T.T., S.A. e People Trabajo Temporário E.T.T., S.A., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios deste escritório judicial.

Santiago de Compostela, 22 de setembro de 2016

A letrada da Administração de justiça