Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Sexta-feira, 30 de setembro de 2016 Páx. 45058

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

EXTRACTO da Ordem de 15 de setembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções relativas ao fomento de novas empresas acuícolas que pratiquem uma acuicultura sustentável, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), e se convocam para o ano 2016.

BDNS (Identif.): 318174.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

Poderão ser beneficiários destas ajudas, sem prejuízo de reunirem os demais requisitos estabelecidos nestas bases, os novos acuicultores que criem pela primeira vez uma micro ou pequena empresa acuícola como titulares.

Considera-se novo acuicultor, para efeitos destas bases, aquela pessoa física ou jurídica que não esteja acometendo outra actividade económica em matéria de acuicultura na data de apresentação da solicitude de ajuda.

Esta ajuda conceder-se-á aos acuicultores que iniciem as suas actividades no sector, sempre que:

a) Contem com as competências e com as qualificações profissionais adequadas.

b) Criem pela primeira vez uma microempresa ou pequena empresa acuícola como titulares.

c) Apresentem um plano empresarial para o desenvolvimento das suas actividades acuícolas e justifiquem a viabilidade técnica, económica e financeira do projecto, assim como a sua sustentabilidade.

Segundo. Finalidade

1. Esta ordem tem por objecto a aprovação das bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas destinadas ao fomento de novas empresas que pratiquem uma acuicultura sustentável, assim como a sua convocação para o exercício de 2016.

2. Serão subvencionáveis os projectos de criação de microempresas ou pequenas empresas acuícolas por parte de novos acuicultores que cumpram os requisitos para ser consideradas novas micro ou pequenas empresas.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 15 de setembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções relativas ao fomento de novas empresas acuícolas que pratiquem uma acuicultura sustentável, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), e se convocam para o ano 2016.

Quarto. Montante

Para o ano 2016 as ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 14.02.723A.772.7, que figura dotada no orçamento de gastos da Conselharia do Mar para o ano 2016, aprovado pela Lei 12/2015, de 24 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2016. A concessão das subvenções fica supeditada à existência de crédito adequado e suficiente nos orçamentos de gastos da Comunidade Autónoma da Galiza para 2016. Os montantes máximos das subvenções que se concedam no dito exercício orçamental ascenderão a 2.000.000,00 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da ordem.

Perceber-se-á como último dia do prazo para a apresentação de solicitudes o correspondente ao mesmo ordinal do dia da sua publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 15 de setembro de 2016

Mª Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar