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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Quinta-feira, 29 de setembro de 2016 Páx. 44699

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 23 de setembro de 2016 pela que se convocam cursos de formação contínua para o pessoal dos agrupamentos de voluntários/as de protecção civil, serviços de extinção de incêndios e salvamento, grupos de emergências supramunicipais e serviços autárquicos de protecção civil e emergências da Comunidade Autónoma da Galiza, cofinanciados com o Fundo Social Europeu (FSE) no marco do programa operativo Fundo Social Europeu 2014-2020 da Galiza.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realize alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção de pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei, este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Pela Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga) onde se estabelece a estrutura de direcção e coordenação e as unidades organizativas para fazer frente de um modo coordenado às emergências que possam produzir-se na Galiza derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), anuncia-se a convocação dos cursos de formação contínua dirigidos ao pessoal dos agrupamentos de voluntários/as de protecção civil, serviços de extinção de incêndios e salvamento, grupos de emergências supramunicipais e os serviços autárquicos de protecção civil e emergências da Comunidade Autónoma da Galiza, conforme as seguintes bases:

Primeira. Actividades formativas

As actividades formativas serão as que se especificam no anexo desta resolução, na qual, se indica também, de ser o caso, o número de edições por curso, número de horas lectivas, número de vagas, datas de realização e horários dos diferentes cursos.

Todos os cursos convocados realizarão na Academia Galega de Segurança Pública (r/ Cultura s/n, A Estrada, Pontevedra).

De ser o caso, as pessoas seleccionadas nas diferentes actividades formativas serão notificadas por correio electrónico de qualquer outra informação necessária.

Segunda. Conteúdo das actividades formativas

O conteúdo das diferentes actividades formativas convocadas pela presente resolução pode consultar na página web da Academia Galega de Segurança Pública (http//agasp.junta.és) na epígrafe «Formação».

Terceira. Destinatarios/as

A) Pessoal voluntário de agrupamentos de voluntários de protecção civil (AVPC) das câmaras municipais da Galiza.

B) Pessoal dos serviços de extinção de incêndios e salvamento (bombeiros autárquicos e de consórcios).

C) Grupos de emergência supramunicipais (GES).

D) Serviços autárquicos de protecção civil e emergências.

Este pessoal faz parte do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza).

Quarta. Requisitos de participação de os/das solicitantes

A) Para o pessoal voluntário de agrupamentos de voluntários de protecção civil (AVPC) das câmaras municipais da Galiza:

1. Requisitos gerais:

a) Ter prioritariamente a condição de candidata de emprego.

b) Ter superado o curso básico de protecção civil.

c) Estar como voluntário/a activo/a na correspondente AVPC.

Uma vez acreditadas as alíneas b) e c), deverá constatar-se a condição de candidata de emprego de o/da solicitante e a selecção para a cobertura das vagas realizar-se-á de acordo com os critérios estabelecidos na base sétima.

No suposto de existirem vagas vacantes não cobertas por desempregados, acrecentar-se-ão aos restantes solicitantes que não cumpram a dita condição seguindo os critérios da base sétima.

2. Requisitos físicos/psíquicos: os/as solicitantes deverão acreditar que não padecem doença nem estão afectados por limitação física ou psíquica incompatível com a realização das acções formativas ou com o desempenho das funções correspondentes ao curso a que se opta, mediante declaração que se efectuará junto com a solicitude de matrícula no curso, e será obriga de cada aluno/a pôr em conhecimento da Agasp qualquer alteração relacionada com ela.

B) Para o pessoal dos serviços de extinção de incêndios e salvamento (bombeiros autárquicos e de consórcios), pessoal dos grupos de emergência supramunicipais (GES) e pessoal dos serviços autárquicos de protecção civil e emergências:

1. Requisitos gerais: os/as solicitantes devem ter a condição descrita na base terceira para estes colectivos.

2. Requisitos físicos/psíquicos: os/as solicitantes deverão acreditar que não padecem doença nem estão afectados por limitação física ou psíquica incompatível com a realização das acções formativas ou com o desempenho das funções correspondentes ao curso a que se opta, mediante declaração que se efectuará junto com a solicitude de matrícula no curso, e será obriga de cada aluno/a pôr em conhecimento da Agasp qualquer alteração relacionada com esta.

Quinta. Solicitudes

a) O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemática disponível na página web da Agasp (http://agasp.xunta.es); não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não serem correctos ou exactos tais dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

b) As pessoas que não sejam utentes da página web da Agasp deverão previamente dar-se de alta nela, para o que é necessário facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 12, 886 20 61 37 e 886 20 61 38, do fax: 886 20 61 23 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

d) A falsidade ou ocultação de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

e) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normalizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

f) Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões presenciais. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro no qual já foi seleccionado, deve renunciar a um deles.

Sexta. Prazo de inscrição

O prazo de inscrição é de 7 dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúna os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado asignado a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com a antecedência possível em função da data do curso e para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

Sétima. Critérios de selecção

Em cada edição das diferentes actividades formativas convocadas por esta resolução, as vagas distribuir-se-ão entre os colectivos destinatarios do curso de acordo com o seguinte:

• Cursos com 20 vagas:

Colectivo

Percentagem

1º Grupo: pessoal dos agrupamentos de voluntários/as de protecção civil

50 %

2º Grupo: serviços de extinção de incêndios e salvamento

25 %

3º Grupo: grupos de emergência supramunicipais (GES)

15 %

4º Grupo: serviços autárquicos de protecção civil e emergências

10 %

• Cursos com 25 vagas, a distribuição será de 12, 7, 3, e 3 vagas para os grupos 1, 2, 3, e 4 respectivamente.

• Cursos com 16 vagas, a distribuição será de 8, 4, 2, e 2 vagas para os grupos 1, 2, 3, e 4 respectivamente.

Em caso que não haja suficientes solicitantes de algum dos colectivos mencionados que cumpram os requisitos para cobrir o número de vagas asignado, completar-se-á a selecção com solicitantes dos outros colectivos que são destinatarios do curso que cumpram os requisitos, repartindo por igual as vagas vacantes por grupos e quando não seja possível pela ordem de grupos começando o compartimento pelo grupo 1 e assim sucessivamente.

Os solicitantes que realizassem anteriormente o curso poderão ser seleccionados para realizá-lo no suposto de existirem vacantes. De não existirem vacantes, poderão figurar na lista de reserva depois dos solicitantes que não tivessem o curso.

A. Selecção do pessoal dos agrupamentos de voluntários/as de protecção civil:

Os critérios de selecção são os seguintes e na ordem indicada:

1º. Têm preferência as pessoas que estejam em situação de candidatas de emprego.

2º. De acordo com o artigo 50 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, em cada edição do curso reservar-se-á cinquenta por cento das vagas para mulheres que reúnam os requisitos exixidos na convocação.

3º. Têm preferência as pessoas de maior rango xerárquico na AVPC.

4º. Têm preferência as pessoas com mais antigüidade como voluntárias de protecção civil.

5º. Têm preferência as pessoas com menos cursos feitos na Agasp nos últimos dois anos.

Aplicada a anterior selecção combinada para desempregados, no suposto de existirem vacantes, realizar-se-á igual processo para os solicitantes empregues. Quando no processo de selecção de desempregados não se completasse a reserva do ponto segundo, a dita reserva, de existir suficiente número de solicitantes, continuará aplicando-se no colectivo de empregados até chegar à referida percentagem.

B. Selecção do pessoal dos serviços de extinção de incêndios e salvamento (bombeiros autárquicos e de consórcios), pessoal dos grupos de emergência supramunicipais (GES) e pessoal dos serviços autárquicos de protecção civil e emergências:

Os critérios de selecção são os seguintes e na ordem indicada:

1º. Na selecção dentro de cada um dos colectivos destinatarios do curso reservar-se-á o 50 % das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos estabelecidos na convocação, segundo o disposto no artigo 50 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade.

2º. Dentro dos colectivos destinatarios do curso terão preferência na selecção as pessoas de maior rango xerárquico, se as houver.

3º. Se depois de aplicar os critérios anteriores há empate, terão preferência as pessoas com menos cursos feitos na Agasp nos últimos dois anos.

Oitava. Pessoal dos agrupamentos de voluntários/as de protecção civil: Habilitação da condição de desempregado/a

1. A tramitação das solicitudes de inscrição nas actividades formativas incluídas nesta convocação requer a verificação de dados em poder das administrações públicas. Portanto, os modelos de solicitude incluirão autorizações expressas à Agasp para realizar as comprobações oportunas que acreditem a veracidade dos dados.

2. A apresentação da solicitude de inscrição nas actividades formativas incluídas nesta convocação pela pessoa interessada comportará a autorização à Agasp para a consulta da sua situação laboral no Serviço Público de Emprego.

3. Não obstante, a pessoa solicitante poderá recusar o consentimento para a mencionada consulta assinalando a epígrafe correspondente na solicitude de matrícula. Neste suposto, apresentará no endereço electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.es o cartão de candidato de emprego actualizada.

4. O prazo de apresentação da documentação mencionada no ponto anterior é o mesmo que para a apresentação de solicitudes de inscrição e a documentação apresentada fora de prazo poderá não ser tida em conta no processo de selecção do estudantado para as diferentes actividades formativas.

Novena. Admissão

A Agasp publicará na sua página web (http://agasp.xunta.es), uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 59.6 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Os/as alunos/as seleccionados serão informados da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

De acordo com o estabelecido no artigo 21 do Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado pela Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro), as pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a sua imposibilidade de assistência com, ao menos, 48 horas de antecedência ao começo desta. A supracitada renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 23.

A Agasp reserva para sim o direito de solicitar todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

Décima. Uniformidade

É obrigatório assistir ao curso com o uniforme de trabalho. As pessoas que incumpram esta norma poderão ser dadas de baixa na actividade.

Décimo primeira. Alojamento

A Agasp proporcionará sempre que seja possível alojamento de segunda-feira a sexta-feira na sua residência a todas as pessoas seleccionadas que o solicitem. Uma vez comunicada a selecção, a pessoa interessada deverá solicitar o alojamento enviando uma mensagem ao correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.es.

Tudo isto condicionado às disponibilidades organizativas e orçamentais da Agasp.

Décimo segunda. Direitos e deveres do estudantado participante

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp.

O estudantado dos cursos deverá dar cumprimento aos requisitos de informação através de indicadores de execução e resultados enumerados no artigo 5 do Regulamento (UE) núm. 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao FSE. Os indicadores de execução relativos ao estudantado referem à data imediatamente anterior ao início da vinculación do participante com a operação, enquanto que os indicadores de resultado imediato deverão referir ao período compreendido entre o dia posterior ao da finalización da sua vinculación com a operação e as quatro semanas seguintes. Assim mesmo, a Administração poderá requerer novos dados no prazo de seis meses desde que finalize a vinculación do participante com a operação cofinanciada, com a finalidade de formalizar os indicadores de resultado a longo prazo descritos no antedito regulamento. Para estes efeitos, ser-lhes-ão facilitados os oportunos cuestionarios, que terão que respeitar o princípio de integridade dos dados.

Décimo terceira. Faltas de assistência

O Regulamento de regime interior da Agasp regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

«1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente e penalizar-se-ão disciplinariamente caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % das classes do curso de formação será declarado não apto e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a inasistencia às classes esteja motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o director geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir a o/à aluno/a poder recuperar ata um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não cheguem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poderá verse obrigado a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso a xefatura de ensino proporá ao director geral o número de horas que se devam recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e a atitude da/o aluna/o ao longo do curso».

Décimo quarta. Certificado de aproveitamento

Ao finalizar a actividade entregar-se-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superem a prova final.

Décimo quinta. Financiamento da actividade

Esta actividade é cofinanciada num 80 % pelo Fundo Social Europeu dentro do programa operativo Fundo Social Europeu da Galiza 2014-2020, no eixo 1B, objectivo temático 08-Promover a sustentabilidade e a qualidade no emprego e favorecer a mobilidade laboral. Prioridade de investimento 08.01-Facilitar o acesso ao emprego dos desempregados e pessoas inactivas, incluindo as pessoas paradas de comprida duração e pessoas afastadas do mercado laboral, incluídas as iniciativas locais de emprego e apoio à mobilidade laboral. Objectivo específico 08.01.02- Melhorar a empregabilidade especialmente das pessoas desempregadas e/ou candidatas de emprego, através da aquisição e/ou actualização de competências profissionais.

Décimo sexta. Faculdades da Agasp

A Agasp poderá modificar sem necessidade de nova publicação o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá, sem necessidade de nova publicação, suprimir o curso, alargar novas edições ou vagas deste, ou suspendê-lo, quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

Assim mesmo, faculta-se o director geral para ditar resolução sem necessidade de nova publicação para interpretar, se for o caso, o desenvolvimento da convocação ou docencia.

A Estrada, 23 de setembro de 2016

Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO
Cursos de formação contínua para o pessoal dos agrupamentos de voluntários/as de protecção civil, serviços de extinção de incêndios e salvamento, grupos de emergências supramunicipais e os serviços autárquicos de protecção civil e emergências da Comunidade Autónoma da Galiza

Denominación do curso

Núm. de edições

Horas lectivas

Vagas por edição

Datas

Horário

Meteorologia aplicada à prevenção e intervenção em emergências

1

20

20

7, 8 novembro

Manhã e tarde

Busca de pessoas desaparecidas com o apoio das novas tecnologias: direcção, coordenação operativa e intervenção

1

20

20

22, 23 novembro

Manhã e tarde

Topografía e comunicações. Conhecimentos básicos

1

20

16

29, 30 novembro

Manhã e tarde

Intervenção, auxílio e resgate ante situações meteorológicas adversas

1

20

20

2, 3 novembro

Manhã e tarde

Transmissão da informação nas emergências

1

20

20

14, 15 novembro

Manhã e tarde

Sinalización circunstancial

1

16

25

9, 10 novembro

Manhã e tarde

Prevenção de riscos em provas desportivas de motor

1

8

20

14 novembro

Manhã e tarde

Coordenação e colaboração na intervenção e investigação de acidentes rodoviários. A tomada de dados

1

16

25

26, 27 de outubro

Manhã e tarde

Curso de gestão de conflitos e atenção ao cidadão

1

20

20

9, 10, 11 novembro

Manhã e tarde

O último dia pela manhã

Defesa pessoal

2

20

20

17, 18, 19, 20 e 21 outubro

(1ª ed. manhãs, 2º ed. tardes)

1ª edição: manhã

2ª edição: tarde

Introdução à linguagem de signos

1

20

20

21, 22, 23 novembro

Manhã e tarde

O último dia pela manhã