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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Quarta-feira, 28 de setembro de 2016 Páx. 44423

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 26 de agosto de 2016, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da infra-estrutura gasista correspondente à planta satélite de armazenamento e regasificación de gás natural licuado (GNL) na Estrada (Pontevedra), promovida pela empresa Gás Galiza SDG, S.A. (expediente IN627A 2016/13-0).

Para os efeitos previstos no artigo 73 da Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos, e no artigo 78 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de gás natural, submete-se a informação pública o seguinte projecto de autorização administrativa:

– Peticionario.

Gás Galiza SDG, S.A., com CIF nº A15383284 e com endereço para os efeitos de notificação na rua Lisboa, s/n, Edifício Área Central, local 31-HIJ, 15707 Santiago de Compostela (A Corunha).

– Antecedentes.

O 4 de novembro de 2011, a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas ditou resolução pela que se outorgou a Gás Galiza SDG, S.A. a autorização administrativa para a distribuição de gás natural canalizado no termo autárquico da Estrada, na província de Pontevedra (expediente IN627A 2008/8-0), que se publicou no Diário Oficial da Galiza de 30 de dezembro de 2011 e no Boletim Oficial da província de 22 de dezembro.

Neste projecto prevê-se a subministração de gás natural através de uma planta de GNL (gás natural licuado) que se situará no polígono de Toedo, desde a qual partirá a rede de distribuição para o núcleo urbano da Estrada seguindo a estrada C-541.

O 18 de março de 2015, a Direcção-Geral de Energia e Minas ditou resolução pela que se aprovou o projecto de execução das instalações da rede de distribuição para subministração de gás natural no núcleo de população da Estrada (Pontevedra), promovido por Gás Galiza SDG, S.A. (expediente IN627A 2014/8-0).

Nesta resolução, a a respeito da planta de GNL, estabelece-se o seguinte: «A subministração de gás realizar-se-á desde uma planta de GNL que se instalará numa parcela situada ao lês do núcleo urbano, e que será objecto de outro projecto. Este projecto da planta de GNL, pendente de apresentação, submeter-se-á no seu momento ao procedimento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução, já que a situação da planta de GNL não se corresponde com a prevista no projecto que serviu de base para o outorgamento da autorização administrativa».

O 30 de março de 2016, Gás Galiza SDG, S.A. apresentou o projecto de execução denominado «Planta satélite de armazenamento e regasificación de gás natural licuado (GNL) na Estrada (Pontevedra)».

– Objecto do pedido.

De acordo com o disposto nos antecedentes, o projecto de execução denominado «Planta satélite de armazenamento e regasificación de gás natural licuado (GNL) na Estrada (Pontevedra)», que se tramitará baixo o número de expediente IN627A 2016/13-0, submeter-se-á não só ao procedimento de aprovação do projecto de execução, senão também ao procedimento de autorização administrativa.

– Descrição das instalações.

A planta de GNL situará na parcela de referência catastral nº 36017N510104570000IT (polígono 510, parcela 10457) e estará composta pelos seguintes componentes: sistema de armazenamento; sistema de gasificación, regulação e odorización, e módulos auxiliares. Terá uma capacidade de armazenamento de GNL de 30 m3 (1 depósito horizontal) e uma capacidade de regasificación de 750 m3(N)/h.

– Termo autárquico.

A solicitude afecta o termo autárquico da estrada, na província de Pontevedra.

– Orçamento.

Cento cinquenta e oito mil seiscentos oitenta e quatro euros com noventa e sete cêntimo (158.684,97 €).

O que se faz público para conhecimento geral e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos, possam apresentar as suas alegações, no prazo de vinte (20) dias a partir da data de publicação deste anuncio, as quais poderão examinar o correspondente projecto na Direcção-Geral de Energia e Minas; Edifício Administrativo São Caetano, bloco 5, 4º andar, 15781 Santiago de Compostela, assim como na Chefatura Territorial de Pontevedra da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria; rua Fernández Ladreda, 43-5º, 36071 Pontevedra.

Santiago de Compostela, 26 de agosto de 2016

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas