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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Quarta-feira, 28 de setembro de 2016 Páx. 44227

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 22 de setembro de 2016 pela que se adaptam e habilitam electronicamente os procedimentos administrativos de prazo aberto da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

O 27 de fevereiro de 2014, o Conselho da Xunta aprovou o Plano de axilización administrativa 2014-2016 (Plano Achega) com o objectivo de atingir uma Administração mais ágil, eficiente e próxima nas suas relações com a cidadania.

Este plano recolhe uma série de medidas concretas destinadas a rever no período 2014-2016 os procedimentos administrativos que a Administração galega põe à disposição dos cidadãos na Guia de procedimentos e serviços, para melhorá-los, simplificalos e possibilitar a sua apresentação electrónica, como garantia do princípio de celeridade que a Administração galega assume dentro dos seus compromissos de actuação.

Como primeira actuação contida no Plano Achega, o 2 de maio de 2014 (DOG núm. 83) publicou-se o Decreto 48/2014, de 30 de abril, pelo que se autoriza o vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça para adaptar e incorporar à sede electrónica os procedimentos administrativos da Xunta de Galicia.

Neste decreto estabeleceu-se, ademais, que mediante ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça se adaptarão os procedimentos administrativos, previamente revistos e simplificados, ao disposto nas guias para a habilitação de procedimentos aprovadas pelo Conselho da Xunta da Galiza de 25 de abril de 2013, actualizadas com posterioridade e, se for o caso, habilitar-se-á a sua apresentação electrónica na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Esta medida foi configurada como uma linha prioritária de actuação pelo Governo galego posto que existem procedimentos administrativos que, por estarem regulados em normas anteriores à posta em funcionamento da sede electrónica da Xunta de Galicia (Ordem de 15 de setembro de 2011; DOG núm. 138, de 23 de setembro), ainda recolhiam a apresentação exclusivamente presencial por parte das suas pessoas destinatarias. Ademais, também se requeria determinada documentação que a legislação vigente já não permite solicitar e à a qual a Administração galega já pode aceder directamente mediante a plataforma de interoperabilidade administrativa.

Neste marco, e desde o inicio do Plano Achega, os trabalhos de revisão e habilitação na sede electrónica foram os seguintes:

– Mediante a Ordem de 2 de julho de 2014 (DOG núm. 132, de 14 de julho), foram adaptados e incorporados à sede electrónica da Xunta de Galicia 58 procedimentos de prazo aberto da Presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, depois de rever um total de 99.

– Através da Ordem de 22 de abril de 2015 (DOG núm. 77, de 24 de abril), 109 procedimentos da Conselharia do Meio Rural e do Mar habilitaram-se electronicamente, depois de rever um total de 145.

– Através da Ordem de 31 de julho de 2015 (DOG núm. 146, de 4 de agosto), 42 procedimentos da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, de um total de 88, foram incorporados para a sua apresentação electrónica.

– Através da Ordem de 22 de outubro de 2015 (DOG núm. 204, de 26 de outubro), 51 procedimentos da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria foram incorporados à sede electrónica de um total de 225.

– Através da Ordem de 7 de abril de 2016 (DOG núm. 69, de 12 de abril), 48 procedimentos da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação foram incorporados à sede electrónica de um total de 95.

– Através da Ordem de 9 de junho de 2016 (DOG núm. 113, de 15 de junho), 46 procedimentos da Conselharia de Médio Ambiente foram incorporados à sede electrónica de um total de 86.

– Através da Ordem de 28 de julho de 2016 (DOG núm. 147, de 4 de agosto), 25 procedimentos da Conselharia de Sanidade foram incorporados à sede electrónica de um total de 58.

A seguir, e seguindo o planeamento estabelecido, levou-se a cabo a revisão de todos os procedimentos, tanto de prazo aberto como de prazo fechado correspondentes à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária que, por estarem regulados em normas anteriores à posta em funcionamento da sede electrónica da Xunta de Galicia, ainda não lhes foram aplicadas as pautas de simplificación existentes na actualidade.

Em concreto, foram revistos um total de 91 procedimentos, o que deu como resultado o seguinte:

– 60 procedimentos foram dados de baixa por não serem utilizados ou por estarem obsoletos. Em concreto, sete correspondem a procedimentos de prazo aberto e 53 a procedimentos de prazo fechado.

– 21 procedimentos foram preparados para admitir a sua disponibilidade electrónica através da presente ordem.

– 10 procedimentos já foram incorporados à sede electrónica através da sua própria regulação normativa específica.

Assim pois, a partir da vigorada desta ordem, um total de 21 procedimentos estarão disponíveis electronicamente, o que contribuirá a seguir aprofundando no impulso de umas relações mais ágeis, simples e fluídas entre a Xunta de Galicia e o conjunto dos cidadãos.

Como alternativa, e segundo o anexo da presente ordem, em 15 deles também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa vigente em matéria de procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia sem prejuízo da obrigatoriedade da utilização de meios electrónicos por parte de determinados sujeitos, de conformidade com a normativa vigente.

Assim, em virtude do anterior, em seis procedimentos habilitados através da presente ordem, a sede electrónica configura-se como o canal de uso obrigatório para a apresentação das solicitudes por ter como único destinatario as entidades locais ou pessoas jurídicas onde a sua capacidade profissional está garantida.

Assim mesmo, para os supracitados procedimentos suprime-se a exixencia da documentação que de acordo com a legislação vigente não se pode solicitar para a sua tramitação ou à qual a Administração galega pode aceder directamente mediante a plataforma de interoperabilidade administrativa.

Ademais, a Xunta de Galicia pôs recentemente à disposição das unidades tramitadoras de procedimentos administrativos um sistema para realizar o envio e a gestão de notificações electrónicas, com geração de comprobantes da entrega por parte da pessoa emissora e a recepção pela pessoa destinataria, conforme a normativa vigente.

Deste modo, nos 21 procedimentos habilitados com a presente ordem, as pessoas interessadas poderão manifestar a sua vontade de que as notificações que se efectuem sejam realizadas de forma electrónica.

Em vista do exposto e em uso das faculdades que me confire o artigo 34 e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e de conformidade com o estabelecido no Decreto 48/2014, de 30 de abril,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

1. A presente ordem tem por objecto adaptar e habilitar a apresentação electrónica de solicitudes dos procedimentos administrativos de prazo aberto da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária que figuram no anexo desta ordem.

2. Assim mesmo, para os supracitados procedimentos, suprime-se a exixencia da documentação que de acordo com a legislação vigente não se pode solicitar para a sua tramitação ou à qual a Administração galega pode aceder directamente mediante a plataforma de interoperabilidade administrativa.

Artigo 2. Apresentação de solicitudes

1. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal, de conformidade com o estabelecido na normativa reguladora do procedimento administrativo comum. Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

2. Opcionalmente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

3. Naqueles procedimentos que tenham como destinatarias as entidades locais e pessoas jurídicas, a apresentação de solicitudes será exclusivamente electrónica.

Artigo 3. Documentação

1. A documentação complementar, que figura no anexo de solicitude de cada procedimento, apresentar-se-á electronicamente. As pessoas interessadas responsabilizar-se-ão da veracidade dos documentos que apresentem. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada. Esta documentação, e só para o caso daquelas pessoas não obrigadas à apresentação electrónica, também poderá apresentar-se em formato papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. As cópias dos documentos desfrutarão da mesma validade e eficácia que os seus originais sempre que exista constância de que sejam autênticas.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, a pessoa interessada ou representante deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro.

4. Em caso que algum dos documentos que vai apresentar a pessoa solicitante ou representante de forma electrónica supere os tamanhos limites estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica, permitir-se-á a apresentação de forma presencial dentro dos prazos previstos. Para isto, e junto com o documento que se apresenta, a pessoa interessada deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro. Na sede electrónica da Xunta de Galicia publicar-se-á a relação de formatos, os protocolos e o tamanho máximo admitido da documentação complementar para cada procedimento.

Artigo 4. Informação do estado da tramitação

A informação personalizada sobre o estado de tramitação dos procedimentos, a relação dos actos de trâmite realizados, a indicação do seu conteúdo, assim como a data em que foram ditados, estará à disposição na pasta do cidadão, com independência do canal de apresentação de solicitudes, em cumprimento do artigo 23 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

Artigo 5. Notificações

1. As notificações que se efectuem nos procedimentos habilitados nesta ordem deverão realizar-se nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://notifica.junta.gal). De acordo com a normativa vigente em matéria de desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes, o sistema de notificação permitirá acreditar a data e hora em que se produza a posta à disposição da pessoa interessada do acto objecto de notificação, assim como a de acesso ao seu conteúdo, momento a partir do qual a notificação se perceberá efectuada para todos os efeitos legais. A Administração geral e do sector público autonómico da Galiza remeterá às pessoas interessadas avisos da posta à disposição das notificações, mediante um correio electrónico dirigido às contas de correio que constem nas solicitudes para efeitos de notificação. Estes avisos não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação efectuada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. Se transcorrem dez dias naturais desde a posta à disposição de uma notificação electrónica sem que acedesse ao seu conteúdo, perceber-se-á que a notificação foi rejeitada e dar-se-á por efectuado o trâmite, seguindo o procedimento, salvo que de oficio ou por instância da pessoa destinataria se comprove a imposibilidade técnica ou material do acesso.

4. Se a notificação electrónica não for possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico da Galiza efectuará a notificação pelos médios previstos na normativa vigente em matéria de procedimento administrativo.

Artigo 6. Protecção de dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, do 13 dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação destes procedimentos, cujo tratamento e publicação autorizam as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro dado de alta na Agência de Protecção de Dados, cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento.

Disposição adicional única

Com o objectivo de manter adaptados à normativa vigente os formularios dos procedimentos administrativos de prazo aberto que figuram no anexo da presente ordem, poderão ser actualizados na sede electrónica da Xunta de Galicia, sem necessidade de publicá-los novamente no DOG, sempre que a modificação ou actualização não suponha uma modificação substancial. Por conseguinte, para a apresentação das solicitudes será necessário utilizar os formularios normalizados, disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia, onde estarão permanentemente actualizados e acessíveis para as pessoas interessadas.

Disposição derradeira

Esta ordem vigorará aos vinte dias naturais da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de setembro de 2016

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ANEXO
Procedimentos habilitados electronicamente através da presente ordem: (21)

Código

Denominación

Apresentação

CT113A

Depósito em regime de comodato de fundos documentários em arquivos geridos pela Xunta de Galicia.

Presencial/ electrónica

CT114A

Autorização de saída de documentos de arquivos.

Presencial/ electrónica

CT115A

Doação de fundos documentários em arquivos geridos pela Xunta de Galicia.

Presencial/ electrónica

CT116A

Autorização de reprodução de fundos de arquivos para publicação e/ou difusão.

Presencial/ electrónica

CT230A

Registro de Bibliotecas da Galiza.

Electrónica

CT230B

Integração na Rede de bibliotecas da Galiza.

Electrónica

CT230C

Criação de novos serviços de leitura.

Electrónica

CT102A

Autorização de actuação arqueológica.

Presencial/ electrónica

CT128A

Inscrição no Registro de Entidades de Promoção do Caminho de Santiago.

Electrónica

CT128B

Cancelamento da inscrição no Registro de Entidades de Promoção do Caminho de Santiago.

Electrónica

CT135A

Declaração de bem de interesse cultural.

Presencial/ electrónica

CT135B

Inclusão de um bem no Catálogo do património cultural da Galiza.

Presencial/ electrónica

ED116A

Rede de dinamización linguística.

Electrónica

ED301A

Autorização de centros privados para dar ensinos de regime geral não universitárias

Presencial/ electrónica

ED301B

Modificação de autorização de centros privados para dar ensinos de regime geral não universitárias.

Presencial/ electrónica

ED301C

Autorização de centros privados para dar ensinos artísticas.

Presencial/ electrónica

ED301D

Modificação de autorização de centros privados para dar ensinos artísticas.

Presencial/ electrónica

ED301E

Autorização de cobramento por actividades escolares complementares, actividades extraescolares e serviços complementares em centros docentes privados concertados.

Presencial/ electrónica

ED301F

Autorização de centros de ensinos de técnicos desportivos.

Presencial/ electrónica

ED301G

Modificação da autorização de centros de ensinos de técnicos desportivos.

Presencial/ electrónica

ED301H

Extinção da autorização de centros de ensinos de técnicos desportivos.

Presencial/ electrónica