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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Terça-feira, 27 de setembro de 2016 Páx. 44117

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (ETX 112/2016).

Execução de títulos judiciais 112/2016

Procedimento origem: procedimento ordinário 325/2014

Sobre ordinário

Candidato: Gonzalo Romero Mato

Demandado: Ana Ribadeneira Pérez

Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 112/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Gonzalo Romero Mato contra a empresa Ana Ribadeneira Pérez, se ditaram as seguintes resoluções auto e decreto, cujas partes dispositivas se juntam:

Parte dispositiva.

Disponho: despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, Gonzalo Romero Mato, face a Ana Ribadeneira Pérez, parte executada, com um custo de 4.584,84 euros, mais 670,76 euros de juro do artigo 29.3 do ET, mais 300 euros de honorários do letrado do candidato mais 525,56 de juros e custas calculados de forma provisória.

O presente auto, junto com o decreto que ditará o/a letrado/a da Administração de justiça, e cópia da demanda executiva serão notificados simultaneamente à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da LAC, ficando a executada apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposición, ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, no que ademais de alegar as possíveis infracções em que pudesse incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos orçamentos e requisitos processual exixidos, poderá deduzir-se a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que tiverem acaecido com posterioridade à sua constituição do título, não sendo a compensação e dívidas admissível como causa de oposição à execução.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

O/a magistrado/a juiz. O/a letrado da Administração de justiça.

Parte dispositiva:

Para dar efectividade à ordem geral de execução, acordo o embargo dos seguintes bens:

– Devoluções tributárias que a AEAT tenha pendentes de devolver a parte executada. Para tal efeito, realize-se a petição de cargo por requirimento judicial através da conta de consignações judiciais.

– Saldos das contas bancárias que segundo os dados existentes na aplicação informática possua ao seu favor a entidade executada, em canto sejam suficientes para cobrir a soma das quantidades reclamadas, o que se levará a efeito através da conta de consignações judiciais.

– Em relação com os veículos titularidade da executada matrículas C2986CG, 9673DBP e o terreno com referência catastral 8365002NH0386N0001SE, uma vez que se receba o resultado dos embargos anteriormente travados, acordar-se-á.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e é ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

A conta de consignações do órgão judicial para os efeitos de pagamento será a seguinte: conta número 0049 3569 9200 0500 1274, devendo indicar no campo conceito de pagamento 5076 0000 64 0112 16.

Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta em Banco Santander, conta nº 000493569920005001274. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo «conceito» deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0112 16. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

Letrada da Administração de justiça.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação em legal forma a Ana Ribadeneira Pérez, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no DOG.

Santiago de Compostela, 22 de julho de 2016

A letrada da Administração de justiça