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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Terça-feira, 27 de setembro de 2016 Páx. 44105

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 20 de setembro de 2016 pela que se abre o prazo posesorio dos postos adjudicados em virtude da resolução definitiva do concurso para a provisão de postos de trabalho vacantes na Administração geral da Xunta de Galicia.

Por Resolução da Direcção-Geral da Função Pública de 20 de julho de 2016 (DOG núm. 140, de 26 de julho), com uma correcção de erros publicada no DOG núm. 154, de 17 de agosto, resolveu-se o concurso para a provisão de postos vacantes da Administração geral da Xunta de Galicia.

Devido a causas organizativas e para manter o bom funcionamento dos serviços públicos, dado que uma parte importante das pessoas funcionárias afectadas pela resolução do concurso têm que desfrutar o seu período vacacional preferentemente nos meses de julho e agosto, tal e como se estabelece na Resolução da Direcção-Geral da Função Pública de 24 de fevereiro de 2016, pela que se ditam instruções sobre o regime de férias, permissões e licenças, adiaram-se os prazos posesorios derivados da resolução do concurso com o fim de assegurar a continuidade na prestação de serviços.

Pelo exposto, esta direcção geral, de acordo com o disposto na Ordem da Conselharia de Fazenda de 8 de julho de 2013 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública (Diário Oficial da Galiza núm. 136, de 18 de julho), modificada pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 26 de agosto de 2013 (Diário Oficial da Galiza núm. 162, de 27 de agosto), de conformidade com o previsto na base VIII.5 da convocação,

DISPÕE:

Primeiro. A abertura do prazo de tomada de posse que se estabelece no ordinal segundo da Resolução da Direcção-Geral da Função Pública de 20 de julho de 2016.

Segundo. De conformidade com o previsto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, o prazo da tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão e será de três dias hábeis se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência.

A demissão deverá efectuar-se o dia 3 de outubro de 2016.

Se a adjudicação comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será de um mês e deverá computarse desde o dia 3 de outubro de 2016.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor com carácter potestativo recurso de reposición, ante o conselheiro de Fazenda, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2016

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública