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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Terça-feira, 27 de setembro de 2016 Páx. 44180

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 12 de setembro de 2016 pela que se notifica a resolução do recurso de reposición contra a resolução do expediente de reclamação patrimonial com referência 28/15.

De conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe a Eduardo Gómez Ramos, com DNI 46900142-Z, que apresenta a reclamação por danos no seu veículo no porto de Cedeira, mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza, a resolução do recurso de reposición contra a resolução da reclamação patrimonial de acordo com a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações publicas e do procedimento administrativo comum, e demais disposições de pertinente aplicação, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios no último endereço conhecido sito na Lamalonga, Serantes, s/n, 15179 Oleiros (A Corunha).

O órgão competente para a resolução do recurso de reposición contra a resolução do expediente é a Conselharia do Mar para ditar esta resolução de acordo com o estabelecido no artigo 3.1.b) da Lei 6/2001, de 29 de julho, de adequação da normativa da Comunidade Autónoma da Galiza à Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de modificação da Lei 30/1992.

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela cabe interpor recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza da dita ordem xurisdicional, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da recepção da presente notificação, conforme o estabelecido no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Assim mesmo, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

O expediente completo encontra nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza, onde poderá ser examinado, das 9.00 às 14.00 horas.

Para que conste e lhes sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 12 de setembro de 2016

José Ignacio Villar García
Director de Portos da Galiza