De acordo com o previsto no artigo 11 da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e de boas práticas na Administração pública galega (DOG núm. 136, de 14 de julho), onde se estabelece que os organismos autónomos dependentes da Comunidade Autónoma da Galiza deverão publicar cuadrimestralmente no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios de colaboração assinados no quadrimestre anterior e, em virtude das faculdades que tenho concedidas,
RESOLVO:
Único. Fazer pública a relação de convénios subscritos pelo Instituto Galego de Estatística nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2016, que se anexa a esta resolução.
Santiago de Compostela, 13 de setembro de 2016
José Antonio Campo Andión
Director do Instituto Galego de Estatística
ANEXO
Convénio |
Data de assinatura |
Montante |
Convénio de colaboração entre a Universidade de Vigo e o Instituto Galego de Estatística para a realização de práticas de alunos/as da Faculdade de Filoloxía e Tradução |
17.2.2016 |
0 € |