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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Sexta-feira, 23 de setembro de 2016 Páx. 43710

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 16 de setembro de 2016 pela que se adopta decisão favorável em relação com a solicitude de registro da indicação geográfica protegida Ribeiras do Morrazo.

De acordo com o previsto no número 6 do artigo 8 do Real decreto 1335/2011, de 3 de outubro, pelo que se regula o procedimento para a tramitação das solicitudes de inscrição das denominação de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas no registro comunitário e a oposição a elas, com data de 31 de maio de 2016 publicou no Boletim Oficial dele Estado a resolução da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias pela que se dava publicidade à solicitude de registro da indicação geográfica protegida «Ribeiras do Morrazo», na qual se recolhiam os endereços electrónicos onde se podiam consultar tanto o seu edital coma o documento único, e pela que se abria um prazo para que qualquer pessoa física ou jurídica que esteja estabelecida ou resida legalmente em Espanha, cujos legítimos interesses considere afectados, pudesse opor ao registro da supracitada indicação geográfica protegida mediante a correspondente declaração de oposição. Com o mesmo objectivo, também se deu publicidade da dita solicitude no Diário Oficial da Galiza do dia 29 de abril de 2016. A solicitude fora apresentada anteriormente perante a Conselharia do Meio Rural pelo agrupamento de produtores que se constituiu para o efeito.

Junto com a publicidade da solicitude estabeleceu-se um prazo de dois meses, contados desde a publicação mais tardia de ambas, para a apresentação de declarações de oposição.

O dito prazo legal transcorreu sem que se formulasse nenhuma oposição. Seguiram-se todos os trâmites preceptivos e constam acreditados no procedimento os fundamentos para a decisão favorável em relação com a solicitude de registro da indicação geográfica protegida «Ribeiras do Morrazo».

Portanto, tendo em conta o estabelecido no Regulamento (UE) nº 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, pelo que se acredite a organização comum de mercados dos produtos agrários e pelo que se derrogar os reglamentos (CEE) nº 922/72, (CEE) nº 234/79, (CE) nº 1037/2001 e (CE) nº 1234/2007; de acordo com o previsto no Decreto 4/2007, de 18 de janeiro, pelo que se regulam as denominação geográficas de qualidade e os seus conselhos reguladores, e segundo o previsto nos artigos 13 e 15 do Real decreto 1335/2011, de 3 de outubro, de acordo com as competências da Conselharia do Meio Rural nesta matéria,

RESOLVO:

Primeiro. Adoptar decisão favorável em relação com a inscrição da indicação geográfica protegida «Ribeiras do Morrazo» no Registro comunitário das denominação de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas, uma vez comprovado que se cumprem os requisitos do Regulamento (UE) nº 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013.

Segundo. Ordenar a publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e informar de que o edital e o documento único correspondentes à solicitude à que se refere esta decisão favorável estão acessíveis nos endereços electrónicos seguintes, da web da Xunta de Galicia:

http://mediorural.junta.gal/uploads/mediar/Rogo_Condicions_Ribeiras_de o_Morrazo_abril_2016_G.pdf.

http://mediorural.junta.gal/uploads/mediar Documento_unico_Ribeiras_de o_Morrazo_abril_2016_G.pdf.

Terceiro. Remeter esta resolução, junto com o resto da documentação pertinente, ao Ministério de Agricultura, Alimentação e Médio Ambiente, para os efeitos da transmissão da solicitude de inscrição à Comissão Europeia, de acordo com o procedimento legal estabelecido.

Esta resolução esgota a via administrativa e face a ela os interessados podem interpor com carácter potestativo recurso de reposição perante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural no prazo de um mês, segundo dispõem os artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou recurso contencioso-administrativo perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, computados ambos os prazos desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2016

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira do Meio Rural