BDNS (Identif.): 317512.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão ser beneficiárias destas ajudas as pessoas, físicas ou jurídicas, inscritas no Registro Vitícola da Galiza como viticultoras, que tenham viñedos na zona geográfica delimitada no anexo II, da Ribeira Sacra.
Segundo. Objecto
A finalidade perseguida é que nas parcelas vitícolas que foram afectadas pelo pedrazo (área delimitada geograficamente no anexo II) se siga realizando uma viticultura de montanha qualificada como heroica pelo Centro de Investigações, Estudo, Salvaguardar, Coordenação e Valorización da Viticultura de Montanha (Cervim), que ajuda à conservação do meio rural da Ribeira Sacra.
Terceiro. Bases reguladoras
Estas ajudas outorgarão ao amparo do disposto na Ordem de 19 de setembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas aos viticultores da Ribeira Sacra afectados pelo pedrazo.
Quarto. Montante
Esta convocação de ajudas dispõe de um orçamento de quinhentos mil euros (500.000 euros), que se distribuirá entre todos os beneficiários a razão de 7.000 euros por hectare.
Em caso que o crédito disponível não seja suficiente para fazer frente a todos os beneficiários, proceder-se-á ao rateo, segundo o estabelecido no artigo 19.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 19 de setembro de 2016
Belém Mª do Campo Pinheiro
Directora geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias