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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Sexta-feira, 23 de setembro de 2016 Páx. 43747

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 15 de setembro de 2016, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado pela Ordem de 16 de junho de 2015 (Diário Oficial da Galiza número 114, de 18 de junho), modificada pela Ordem de 12 de novembro de 2015 (Diário Oficial da Galiza número 220, de 18 de novembro), pela que se fazem públicos a data, a hora e o lugar de realização do segundo exercício do processo selectivo.

Em sessão que teve lugar o dia 15 de setembro de 2016, o tribunal nomeado pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 13 de abril de 2015 (DOG número 74, de 19 de abril), encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1,

ACORDOU:

Que o segundo exercício da fase de oposição terá lugar o dia 28 de setembro de 2016 e que o lugar de realização será na Faculdade de Direito de Santiago de Compostela (avenida Dr. Ángel Echeverri, s/n. Campus Vida, 15782 Santiago de Compostela), na sala de aulas 1, em apelo único que se iniciará às 16.00 horas.

Os/as aspirantes deverão ir provisto de DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, ao julgamento do tribunal, e de bolígrafo de tinta azul.

Em relação com os textos legais dos cales se poderão servir os aspirantes para o desenvolvimento do exercício, admitir-se-ão as suas versões consolidadas, aquelas nas quais figurem notas de vigência e/ou referências cruzadas a outras normas e os sublinhados simples sempre que não incluam nenhuma outra informação, comentário doutrinal ou referência xurisprudencial. Assim mesmo, estará expressamente proibida a utilização de livros de consulta, temarios, relatórios ou ditames de qualquer tipo.

Durante o desenvolvimento do exercício, os membros do tribunal e o pessoal colaborador poderão examinar o material que está a utilizar cada aspirante e comprovar que se ajusta ao estabelecido nos parágrafos anteriores. O manejo de textos normativos diferentes dos permitidos determinará a expulsión do aspirante.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou qualquer outro instrumento de que se possa valer o aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 15 de setembro de 2016

Alfonso García Magariños
Presidente do tribunal