O Pleno do Conselho Regulador acordou incluir no novo regulamento que envie à Conselharia do Mar para a sua aprovação e publicação no DOG uma disposição transitoria que lhes permitiria aos inscritos que não cumprem os requisitos -por não se terem submetido a auditoria de qualidade para a renovação da inscrição rexistral ou por obrigas pendentes de pagamento- regularizarem a situação, eliminarem os saldos debedores anteriores ao 1 de janeiro de 2016 e acederem de novo ao pleno exercício dos direitos que, como inscritos lhes corresponderia, sempre e quando, antes de 31 de outubro de 2016, cumpram determinadas condições. Estabelece, assim mesmo, a suspensão definitiva dos inscritos que não cumpram as ditas condições em aplicação da normativa vigente. As condições da regularización e demais informação figuram no tabuleiro de anúncios e mais na web www.mexillondegalicia.org. Este processo de regularización foi submetido e realiza-se conforme a tutela administrativa da Conselharia do Mar.
Vilagarcía de Arousa, 15 de setembro de 2016
Francisco A. Presidente da Câmara García
Presidente do Conselho Regulador do Mexillón da Galiza