BDNS (Identif.): 317595.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser entidades beneficiárias as empresas com centro de trabalho na Galiza que, depois da assinatura de um convénio de práticas não laborais com o Serviço Público de Emprego da Galiza no marco do Real decreto 1543/2011, de 31 de outubro, subscrevam acordos com pessoas novas para a realização de práticas não laborais.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto o estabelecimento das bases reguladoras e as condições pelas que se regerá, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, a convocação pública das subvenções para o financiamento às empresas das bolsas das pessoas novas incluídas no ficheiro do Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, que realizam práticas não laborais nestas empresas.
Terceiro. Bases reguladoras
As bases reguladoras estabelecem nesta Ordem de 12 de setembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação pública, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, das subvenções para o financiamento das bolsas às pessoas novas que realizam práticas não laborais em empresas, com cargo ao Programa operativo de emprego juvenil (código de procedimento TR363A).
Quarto. Montante
Montante das ajudas recolhidas no artigo 10.2 da ordem de convocação correspondentes às bolsas às pessoas novas que realizam práticas não laborais ao amparo do Real decreto 1543/2011, de 31 de outubro, pelo que se regulam as práticas não laborais em empresas: 763.800,00 euros.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para a apresentação das solicitudes de ajudas começará o dia seguinte ao da publicação da presente ordem no DOG e rematará o 15 de novembro de 2016.
Santiago de Compostela, 12 de setembro de 2016
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria