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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 180 Quarta-feira, 21 de setembro de 2016 Páx. 43344

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 8 de setembro de 2016, da Direcção-Geral da Função Pública, pelo que se notifica o requirimento de documentação num expediente de compatibilidade.

Com data de 23 de junho de 2016, o Escritório de Incompatibilidades e Boas Práticas realiza um requirimento de documentação a José Manuel Quintal Moreno em relação com a solicitude de reconhecimento de compatibilidade por ele formulada relativa aos dados da actividade privada que pretende realizar, de conformidade com o disposto no artigo 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, em conexão com o seu artigo 42.5.a).

Depois de tentar, duas vezes, a notificação do requirimento de documentação através do serviço de Correios no domicílio indicado pelo interessado para os efeitos de notificação, esta não se pôde praticar, e foram devolvidas pelo dito serviço por «caducado», trás os duas tentativas, respectivamente, nos quais consta «ausente compartimento».

Pelo exposto, esta direcção geral, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, em virtude deste anuncio, notifica-lhe a José Manuel Quintal Moreno o requirimento de documentação em relação com o expediente de compatibilidade por ele solicitada.

O interessado pode recolher o requirimento mediante comparecimento nas dependências do Escritório de Incompatibilidades e Boas Práticas da Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 1-3º, Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez dias contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento e recolher o requirimento, ter-se-á por cumprido o trâmite desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo.

Santiago de Compostela, 8 de setembro de 2016

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública