A Junta de Governo Local, na sessão que teve lugar o 5 de agosto de 2016, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
«Primeiro. Aprovar a proposta de suspensão cautelar de licenças de parcelamento de terrenos, edificación e demolição e do projecto de urbanização, pelo prazo de um ano, nos seguintes âmbitos do plano parcial do SURT-2 “Sector S-10. Parque ofimático”:
1. A totalidade do âmbito situado na margem direita da avenida de Lavedra (em sentido saída da cidade), constituída pelo sistema viário VL-13, V-14 e VL-15, equipamento público escolar 4, espaços livres ELE-3, ELE-31, ELE-32, ELE-33 e ELE-34, e parcela edificable Z-47, do plano parcial.
2. O troço da via VL-13, correspondente ao passo sobre a avenida de Lavedra (excluída a rotonda).
Segundo a demarcação grafada no plano que se achega à presente proposta.
Segundo. Publicar o presente acordo de suspensão no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão da província, assim como na página web da câmara municipal.
Terceiro. Notificar o presente acordo aos serviços autárquicos implicados na execução do planeamento».
Contra este acordo cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de qualquer outro que se considere pertinente.
O plano o que faz referência o acordo pode-se descargar na página web de Urbanismo www.coruna.es/urbanismo na epígrafe «Documentos em exposição pública».
A Corunha, 12 de agosto de 2016
O presidente da Câmara
P.D. (Decreto do 15.6.2015)
Xiao Varela Gómez
Vice-presidente da Câmara da Área de Regeneração Urbana e Direito à Habitação