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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Terça-feira, 20 de setembro de 2016 Páx. 43259

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (526/2016).

Despedimento/demissões em geral 526/2016

Procedimento de origem:

Sobre despedimento

Candidato: Carlos Hevia Ramos

Advogado: Julián Ramos Zapata

Demandado: Isaac Rosón Ferreiro, Calvi Proyectos, S.L., Aniceto Alonso Rodríguez, Código y Señal, S.L., Equipa Marketing y Publicidad, S.L., Fogasa Fundo de Garantia Salarial

Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 526/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Carlos Hevia Ramos contra Equipa Marketing y Publicidad, S.L. sobre despedimento, se acordou citar a Equipa Marketing y Publicidad, S.L. com o fim de que compareça na sala de vistas do Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim s/n, polígono das Fontiñas, CP 15707 o dia 22.9.2016 às 11.15 e 11.20 horas para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento, poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhes saber que tem à sua disposição no escritório judicial a cédula de citación, cópia da demanda e decreto de admissão desta e demais resoluções e documentos que constam no procedimento.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que sirva de citación a Equipa Marketing y Publicidad, S.L. expede-se a presente cédula para publicar no Diário Oficial da Galiza e colocar no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 31 de agosto de 2016

A letrado da Administração de justiça