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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 178 Segunda-feira, 19 de setembro de 2016 Páx. 43064

I. Disposições gerais

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

DECRETO 125/2016, de 1 de setembro, pelo que se modifica o Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação e se aprovam os seus estatutos.

No ano 2012 aprovou-se o Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação e se aprovam os seus estatutos.

Em virtude do Decreto 15/2014, de 6 de fevereiro, modificam-se os estatutos da Agência Galega de Inovação e a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, com o qual a estrutura organizativa da Agência fica dividida nas seguintes quatro unidades orgânicas, dependentes directamente da Direcção da Agência:

a) Área de Gestão.

b) Área de Programas.

c) Área de Serviços.

d) Área de Centros.

As funções correspondentes à Área de Programas estão relacionadas com o desenho e planeamento estratégico em matéria de inovação e desenvolvimento tecnológica, assim como a avaliação das convocações de ajudas impulsionadas pela Agência no âmbito da I+D+i, pelo que podem ser qualificadas como atribuições próprias do pessoal funcionário do corpo superior da Xunta de Galicia, segundo o disposto nos artigos 41 e 42 da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do conselheiro de Economia, Emprego e Indústria e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia um de setembro de dois mil dezasseis,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação dos estatutos da Agência Galega de Inovação, aprovados pelo Decreto 50/2012, de 12 de janeiro

Modifica-se o primeiro parágrafo do artigo 22.1 dos estatutos da Agência Galega de Inovação, que fica redigido como segue:

«Corresponde à Área de Programas, com nível orgânico de subdirecção geral, o desenho e planeamento estratégico em matéria de inovação, investigação e desenvolvimento tecnológica, assim como a avaliação das convocações de ajudas impulsionadas pela Agência no âmbito da I+D+i, e terão as seguintes funções:»

Disposição derrogatoria única. Derrogación normativa

Ficam derrogadas quantas disposições de igual ou inferior rango se oponham ao estabelecido neste decreto.

Disposição derradeira única. Vigorada

O presente decreto vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, um de setembro de dois mil dezasseis

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria