De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às entidades que se relacionam no anexo o requirimento de pagamento de coima de expediente sancionador em período voluntário, por não ser possível por correio certificado. Assim mesmo, a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Comunica-se-lhe que a supracitada carta de pagamento se encontra à sua disposição, das 9.00 às 14.00 horas, na Área Jurídica das dependências desta xefatura territorial, sitas na avenida Fernández Ladreda, 43, 5º andar, 36003 Pontevedra.
Comunicasse-lhe que, conforme o disposto na disposição adicional décimo primeira da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2006, o prazo de ingresso em período voluntário será o estabelecido no artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.
O pagamento em período voluntário deverá fazer-se nos seguintes prazos:
a) Se a notificação da liquidação se realiza entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de recepção da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato hábil seguinte.
b) Se a notificação da liquidação se realiza entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de recepção da notificação ata o dia cinco do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato hábil seguinte.
As dívidas não satisfeitas nos períodos citados nos pontos anteriores exixiranse em via de constrinximento.
Pontevedra, 7 de setembro de 2016
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente de reclamação: IN635C 2016/46-4.
Interessada: Velakosta Rias Baixas, S.L.
CIF: B36526358.
Acto notificado: carta de pagamento de coima coercitiva de expediente sancionador.