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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 178 Segunda-feira, 19 de setembro de 2016 Páx. 43182

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 17 de agosto de 2016, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2016180TA-PÓ, por infracção em matéria sanitária.

Com data de 13 de julho de 2016, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou resolução do expediente sancionador núm. 2016180TA-PÓ, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra Daniela Valentina Camero Mejuto, com DNI 44094230X, menor de idade, e Fanny Massiel Mejuto Luna, com DNI 45874117L, como titora legal da menor.

Trás tentar a notificação desta resolução consonte o artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, não pôde praticar-se, pelo que, mediante esta cédula, se notifica a Daniela Valentina Camero Mejuto e a Fanny Massiel Mejuto Luna o conteúdo da dita resolução, que figura no anexo, segundo o disposto no número 5 do referido artigo, para que tenha conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhes saber o direito que as assiste para apresentar recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências desta xefatura territorial, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, rua Fernández Ladreda, nº 43, 1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

De acordo com o estabelecido no artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, o prazo de ingresso em período voluntário realizar-se-á: 1) se a notificação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato hábil seguinte e, 2) se a notificação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou o imediato hábil seguinte; tudo isso mediante ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de Abanca, do BBVA transacção 1316 NIF S1511001H, Santander ou http://www.cixtec.es/conselleria, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta xefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação às interessadas, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado BOE.

Pontevedra, 17 de agosto de 2016

O chefe territorial de Pontevedra
P.A. (Artigo 19.3 do Decreto 41/2003, de 21 de fevereiro)
Rosa Agrasar Muíños
Chefa do Serviço de Gestão de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2016180TA-PÓ.

Denunciadas: Daniela Valentina Camero Mejuto, com DNI 44094230X, menor de idade, e Fanny Massiel Mejuto Luna, com DNI 45874117L, como titora legal da menor.

Último endereço conhecido: avenida da Cultura, 1, 4º B, 36680 A Estrada (Pontevedra).

Facto imputado: infracção do previsto na Lei 28/2005, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Preceitos infringidos:

– Artigo 7) «Proíbe-se fumar..., em: d) Centros docentes e formativos, excepto nos espaços ao ar livre dos centros universitários e dos exclusivamente dedicados à formação de adultos, sempre que não sejam acessos imediatos aos edifícios ou passeios circundante».

Tipificación: uma infracção administrativa tipificada como leve no artigo 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Sanção imposta: dez euros (10 €).