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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 178 Segunda-feira, 19 de setembro de 2016 Páx. 43087

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 18 de julho de 2016, da Secretaria-Geral de Cultura, pela que se inscreve a Hermandad de Caballeros Apóstol Santiago no Registro de Entidades de Promoção do Caminho de Santiago.

Factos:

A Hermandad de Caballeros Apóstol Santiago, com domicílio social na avda. Vitacura nº 7401 de Santiago de Chile, representada por Francisco Javier de Almozara Valenzuela, solicitou ser inscrita no Registro de Entidades de Promoção do Caminho de Santiago o dia 11 de julho de 2016.

A solicitude foi apresentada segundo o modelo que figura como anexo I do Decreto 45/2001, de refundición da normativa em matéria do Caminho de Santiago (DOG núm. 36, do 20 de febrero), modificado pelo Decreto 209/2002, de 13 de junho (DOG núm. 121, de 25 de junho), e com ela foi achegada a documentação pertinente segundo o artigo 26 do citado decreto.

Fundamentos de direito:

É de aplicação especificamente ao procedimento a seguinte normativa:

• Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

• Decreto 45/2001, do 1 de febrero, de refundición da normativa em matéria do Caminho de Santiago, modificado pelo Decreto 209/2002, de 13 de junho.

O artigo 23 deste último decreto regula que para a sua inscrição no registro, as entidades solicitantes deverão ter como finalidade, expressa e prioritariamente reflectida nos seus estatutos, a recuperação, conservação e promoção do Caminho de Santiago, assim como a difusão da cultura derivada deste.

O chefe do Serviço de Protecção e Fomento da Direcção-Geral do Património Cultural emite um relatório o dia 18 de julho de 2016 sobre a solicitude, no qual se constata que a Hermandad de Caballeros Apóstol Santiago persegue os objectivos fixados no decreto.

A solicitude apresentada cumpre as normas estabelecidas no citado Decreto 45/2001, do 1 de febrero. Por isso,

RESOLVO:

Que a Hermandad de Caballeros Apóstol Santiago fique inscrita no Registro de Entidades de Promoção do Caminho de Santiago com o número 213.

Santiago de Compostela, 18 de julho de 2016

Anjo Manuel Lorenzo Suárez
Secretário geral de Cultura