Advertido um erro na resolução do anúncio de licitação da contratação administrativa de serviços para a gestão da segurança, vigilância e controlo integral do recinto e das instalações do Parlamento da Galiza, publicada no DOG nº 168, de 5 de setembro de 2016, procede-se à sua correcção:
Na página 39208, onde diz: «c) Complementar: em caso que o licitador que apresentasse a oferta economicamente mais vantaxosa conforme os critérios de valoração, estando em baixa anormal ou desproporcionada, justifique devidamente o montante oferecido, terá que constituir uma garantia com um custo do 5 % do preço de licitação, IVE excluído», deve dizer: «c) Complementar: em caso que o licitador que apresentasse a oferta economicamente mais vantaxosa conforme os critérios de valoração, estando em baixa anormal ou desproporcionada, justifique devidamente o montante oferecido, terá que constituir uma garantia com um custo do 5 % do preço de adjudicação, IVE excluído».