Advertido um erro na resolução do anúncio de licitação da contratação administrativa da subministração e serviços para a renovação das barreiras de devasas, publicada no DOG núm. 168, de 5 de setembro de 2016, procede-se à sua correcção:
Na página 39216, onde diz: «c) Complementar: em caso que o licitador que apresentasse a oferta economicamente mais vantaxosa conforme os critérios de valoração, estando em baixa anormal ou desproporcionada, justifique devidamente o montante oferecido, terá que constituir uma garantia com um custo do 5 % do preço de licitação, IVE excluído»; deve dizer: «c) Complementar: em caso que o licitador que apresentasse a oferta economicamente mais vantaxosa conforme os critérios de valoração, estando em baixa anormal ou desproporcionada, justifique devidamente o montante oferecido, terá que constituir uma garantia com um custo do 5 % do preço de adjudicação, IVE excluído».