Depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto adoptou-o a chefa da Área Provincial de Pontevedra do IGVS.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro do dito acto deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na chefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, rua Presidente da Câmara Hevia, 7, andar 4º, Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Uma vez transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Pontevedra, 3 de agosto de 2016
A chefa da Área Provincial de Pontevedra
P.S. (Resolução do 20.7.2016)
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação
ANEXO
Expediente: P-021/12.
Pessoa interessada: Gregorio Pérez Bravo.
Assunto: citación em relação com o expediente de construção PÓ-82/030, conta 3.