Cumpridos os trâmites previstos no artigo 85.7 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, aplicável em defeito de legislação autonómica própria e nas demais normas de procedente aplicação, acordou-se, em virtude das atribuições delegar pela ordem da Conselharia do Meio Rural e do Mar, de 30 de março de 2012, outorgar por resolução que põem fim à via administrativa as seguintes concessões em domínio público portuário, com sujeição às condições estipuladas nos edital correspondentes:
– Resolução: 3 de março de 2016.
Referência: 12-48-15-C-2.
Objecto: nave para manipulação da pesca e câmaras de conxelación.
Porto: Ribeira.
Concesssionário: Mar Pesca Riveira, S.L.
Prazo: 5 anos.
Taxas: 8.783,9 € em conceito de TODP e o 1 % do montante anual da cifra neta de negócios das actividades desenvolvidas na instalação relacionadas com a exportação e a conservação em frio da pesca e o 1,5 % do montante anual da cifra neta de negócios das actividades desenvolvidas na instalação relacionadas com a transformação e manipulação da pesca.
– Resolução: 8 de abril de 2016.
Referência: 12-52-15-C-1.
Objecto: nave para preparação e limpeza de atún para maquilar.
Porto: Cabo de Cruz.
Concesssionário: Conservas Cabo de Cruz, S.L.
Prazo: 15 anos.
Taxas: 13.035,65 € em conceito de TODP e o 1,5 % do montante anual da cifra neta de negócios das actividades desenvolvidas na instalação relacionadas com a transformação e manipulação da pesca.
– Resolução: 13 de abril de 2016.
Referência: 14-03-94-C-1.
Objecto: modificação substancial de instalações desportivas e de usos múltiplos, para autorizar as obras de construção de nave para usos desportivos.
Porto: Foz.
Concesssionário: Câmara municipal de Foz.
Prazo: até o 21 de julho de 2024.
Taxas: 15.359,13 € em conceito de TODP e o 1 % do montante anual da cifra neta de negócios das actividades desenvolvidas na concessão administrativa.
– Resolução: 22 de abril de 2016.
Referência: 12-48-04-C-2.
Objecto: modificação substancial por mudança de uso para construção de uma nave com destino a planta de processado de pescado.
Porto: Ribeira.
Concesssionário: Frigoríficos de Riveira, S.A.
Prazo: até o 20 de janeiro de 2020.
Taxas: 2.550,66 € em conceito de TODP e o 1 % do montante anual da cifra neta de negócios das actividades desenvolvidas na concessão administrativa.
– Resolução: 26 de abril de 2016.
Referência: 13-05-11-C-1.
Objecto: legalización de três tubaxes de aspiração e desaugamento para serviço de indústria estação de tratamento de águas residuais de moluscos.
Porto: Vilanova de Arousa.
Concesssionário: María Teresa Charlín Pomares.
Prazo: 5 anos.
Taxas: 249,07 € em conceito de TODP.
– Resolução: 23 de maio de 2016.
Referência: 14-03-09-C-1.
Objecto: mudança de titularidade a favor de Javier Méndez García da concessão transferida a Ele Muelle, C.B., destinada a instalação de quiosco-bar.
Porto: Foz
Concesssionário: Javier Méndez García
Prazo: até o 1 de abril de 2020.
Taxas: 385,47 € em conceito de TODP.
– Resolução: 30 de maio de 2016.
Referência: 12-08-15-C-1.
Objecto: ocupação explanada para depósito de embarcações próprias da escola náutica autárquica.
Porto: Ares.
Concesssionário: Câmara municipal de Ares.
Prazo: 5 anos.
Taxas: 2.428,2 € em conceito de TODP e 1,5% do montante anual da cifra neta de negócio da actividade desenvolvida.
– Resolução: 30 de maio de 2016.
Referência: 13-36-60-C-1.
Objecto: mudança de titularidade a favor de Hermanos Cacabelos, S.L. da concessão outorgada a Antonio Cacabelos Domínguez pela Ordem ministerial do 8.6.1960 com destino a construção de galpón para preparação de mariscos.
Porto: Tragove.
Concesssionário: Hermanos Cacabelos, S.L.
Prazo: até o 15 de dezembro de 2027.
Taxas: 2.801,09 € em conceito de TODP e o 1,5 % do montante anual da cifra neta de negócio da actividade desenvolvida.
– Resolução: 16 de junho de 2016.
Referência: 12-14-12-C-1.
Objecto: ocupação de domínio público portuário para nave oficina de carpintaría e varadoiro.
Porto: Lorbé.
Concesssionário: José Manuel Gómez Porto.
Prazo: 10 anos.
Taxas: 3.414,6 € em conceito de TODP e o 1 % do montante anual da cifra neta de negócio da actividade desenvolvida.
– Resolução: 27 de junho de 2016.
Referência: 12-13-87-C-1.
Objecto: outorgamento da prorrogação e modificação não substancial da concessão outorgada a Indústrias Fontán e transferida a Íris Cruña, S.L. para construção de uma planta frigorífica e de conxelación de pescado, para autorizar as obras de instalações de canalización de água para acometida directa à rede autárquica.
Porto: Sada.
Concesssionário: Íris Cruña, S.L.
Prazo: até o 10 de abril de 2022.
Taxas: 4.607,07 € em conceito de TODP e o 1 % do montante anual da cifra neta de negócio da actividade desenvolvida.
– Resolução: 28 de julho de 2016.
Referência: 12-46-98-C-1.
Objecto: outorgamento da modificação não substancial e ampliação de prazo da concessão destinada à construção de uma nave para manipulação da pesca e câmaras frigoríficas, para autorizar as obras de instalação de duas câmaras de conxelación e tanque de salmoira.
Porto: Aguiño.
Concesssionário: Frigoríficos Docampo, S.A.
Prazo: até o 18 de setembro de 2038.
Taxas: 3.141,72 € em conceito de TODP e o 1,5 % da cifra neta de negócio vinculada à manipulação da pesca e o 1 % da cifra neta de negócio vinculada às câmaras frigoríficas.
– Resolução: 28 de julho de 2016.
Referência: 13-36-90-C-4.
Objecto: outorgamento da modificação substancial por revisão da concessão administrativa de ocupação de instalações de domínio público portuário para o desenvolvimento das actividades portuárias inherentes à exploração e gestão indirecta do serviço de lota, para incluir no âmbito concesional a edificación destinada a ampliação de sala de leilão.
Porto: Tragove.
Concesssionário: Confraria de Pescadores São Antonio de Cambados.
Prazo: até o 25 de outubro de 2020.
Taxas: 4.810,33 € em conceito de TODP e o 1,5 % da cifra neta de negócio vinculada à manipulação da pesca e 0,0015 €/quilogramo de peixe vendido na lota, com um montante máximo do 1 por 100 da cifra neta de negócio, considerando que será o resultante de aplicar ao montante do volume total anual de vendas efectuadas na lota a percentagem autorizada na concessão correspondente em conceito de tarifa que se cobrará pelo adxudicatario do serviço pela prestação deste, que neste caso é um 2 %. A liquidação desta taxa realizar-se-á anualmente sobre as vendas em lota realizadas o exercício anterior.
Contra os citados actos administrativos que esgotam a via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução fazendo público o outorgamento.
Não obstante, os interessados poderão interpor contra esta resolução recurso de reposição, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante o mesmo órgão que a ditou, de acordo com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
Santiago de Compostela, 29 de agosto de 2016
José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza