A nomeação de rexistradores da propriedade, mercantis e de bens mobles que desempenhem funções na Galiza é competência desta comunidade autónoma, segundo o disposto no artigo 26.1 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981.
Visto o expediente instruído para a provisão de registros da propriedade, mercantis e de bens mobles vagas em virtude de concurso ordinário número 294 convocado pela Resolução da Direcção-Geral dos Registros e do Notariado de 18 de maio de 2016 (BOE de 30 de maio) e resolvido pela Resolução de 29 de julho de 2016, e de conformidade com os artigos 284 da Lei hipotecaria, 496 e demais concordantes do regulamento para a sua execução, com o Decreto da Xunta de Galicia 72/2013, de 25 de abril, e com as demais disposições legais autonómicas pertinentes,
RESOLVO:
Nomear os rexistradores compreendidos na citada resolução e que no anexo se relacionam para prover os registros vacantes consistidos no território da Comunidade Autónoma da Galiza.
Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2016
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça
ANEXO
• Vicente Matoses Astruells, rexistrador de Chelva para o Registo de Santiago de Compostela número 2.
• Cayetano Prada González, rexistrador de Caldas de Reis para o Registo de Ourense número 1.