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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 172 Sexta-feira, 9 de setembro de 2016 Páx. 39664

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 18 de agosto de 2016, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lugo (expediente IN407A 2016/23-2, 8332 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Recambios Frain, S.L.

Domicílio social: rua da Indústria, 44-45-46.

Denominação: soterramento LMT Rábade 1-2 trecho P1-P3. Obra civil.

Situação: câmara municipal de Lugo.

Características técnicas:

1. Canalización soterrada formada por quatro tubos de 160 mm de diámetro e por um tubo de 63 mm de diámetro, com origem na LMT, soterrada existente no ponto A (do plano do projecto) e final no apoio projectado no ponto H (do plano do projecto) com um comprimento de 366 metros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310) do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam dos decretos 129/2015, de 8 de outubro (DOG núm. 194, de 9 de outubro) e 175/2015, de 3 de dezembro (DOG núm. 232, de 4 de dezembro), pelos que se acredite e estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 36/2001, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial e outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução. Também se poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Lugo, 18 de agosto de 2016

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo