Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construcción das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:
Solicitante: Eléctrica de Moscoso, S.L.
Domicílio social: avenida da Câmara municipal, 21, 36830 A Lama.
Denominação: LMTS, CT O Salgueiro.
Situação: Cotobade.
Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV com motorista RHZ1 de 712 metros de comprimento, com origem e final nos passos aéreos subterrâneos para realizar no apoio 4EM00160 da LMT principal Carballedo, uma vez entre e saia do CT projectado. Centro de transformação de 160 kVA, RT 20 kV/420 V, situado no Salgueiro, Rebordelo, Cotobade.
Realizou-se o trâmite de informação pública inserindo anúncios no DOG de 25 de abril, no BOP de 15 de abril, no jornal Faro de Vigo de 11 de abril, no BOE de 3 de maio de 2016 e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Cotobade. Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.
Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG nº 54, de 19 de março), esta chefatura territorial resolve:
Conceder autorização administrativa, autorização administrativa de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita dos bens afectados pela dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 14 meses a partir da recepção da presente resolução. Para os efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor calquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
Pontevedra, 2 de agosto de 2016
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra