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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 172 Sexta-feira, 9 de setembro de 2016 Páx. 39603

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 121/2016, de 25 de agosto, pelo que se declara em concreto a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção de melhora da estrada PÓ-353, troço: Pancenteo-Marzán, pp.qq. 3+150 ao 5+360, de chave PÓ/14/076.02, na câmara municipal do Rosal.

Antecedentes:

O 29 de junho de 2016 publica-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 122) o Anúncio de 16 de junho de 2016 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção de melhora da estrada PÓ-353, troço: Pancenteo-Marzán, pp.qq. 3+150 ao 5+360, de chave PÓ/14/076.02, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Trás os certificados apresentados, o 9 de agosto de 2016 aprova-se o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção de melhora da estrada PÓ-353, troço: Pancenteo-Marzán, pp.qq. 3+150 ao 5+360, de chave PÓ/14/076.02.

O mencionado projecto de construção tem por objecto a melhora da segurança viária e da acessibilidade de veículos e viandantes, da estrada PÓ-353, no p.q. 3+150 (Pancenteo) - p.q. 5+360 (Marzán), mediante a melhora da secção da estrada, renovação e ampliação dos passeios, incorporação de uma senda peonil, substituição da drenagem longitudinal, ampliação das drenagens transversais, reforço de firme e renovação da sinalización, balizamento e defesas, o que justifica a urgência da ocupação.

A competência para a execução da expropiación forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao abeiro do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiación a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiación forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e cinco de agosto de dois mil dezasseis,

DISPONHO:

Artigo único. Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação, para os efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção de melhora da estrada PÓ-353, troço: Pancenteo-Marzán, pp.qq. 3+150 ao 5+360, de chave PÓ/14/076.02.

Santiago de Compostela, vinte e cinco de agosto de dois mil dezasseis

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação