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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 172 Sexta-feira, 9 de setembro de 2016 Páx. 39695

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 30 de agosto de 2016, da Área Provincial de Turismo da Corunha, pela que se notifica a proposta da Resolução de 14 de julho de 2016 ditada no expediente sancionador AC-02/16, por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe a titular que no anexo se menciona a proposta de resolução de expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar a notificação.

A interessada disporá de um prazo de quinze (15) dias, conforme o disposto no artigo 19.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (BOE nº 159, de 9 de agosto), para formularem as alegações e apresentarem os documentos e informações que julgue pertinentes perante o instrutor do procedimento, lembrando-lhes o seu direito a consultar o expediente, depositado nos locais da Área Provincial de Turismo da Corunha da Agência Turismo da Galiza, sitos na rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, A Corunha, em horário de atenção ao público, e a obter, de ser o caso, as cópias que considerem oportunas.

A Corunha, 30 de agosto de 2016

Mª Carmen Ramallal Molina
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha

ANEXO

Expediente: AC-02/16.

Denunciada: Rebeca Mouzo Young.

DNI: 47352673-C.

Estabelecimento: Mil Taças.

Endereço: O Allo, 173, A Ponte do Porto.

Localidade: Camariñas.

Preceito infringido: artigo 109.2, letra a), da Lei 7/2011.

Proposta de resolução: 14 de julho de 2016.

Sanção: apercibimento.