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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 172 Sexta-feira, 9 de setembro de 2016 Páx. 39651

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 1 de setembro de 2016, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, convocado pela Ordem de 15 de junho de 2015 (Diário Oficial da Galiza núm. 140, de 24 de junho).

Em sessão que teve lugar o dia 30 de agosto de 2016, o tribunal nomeado pela Ordem de 19 de maio de 2016 (DOG núm. 100, de 27 de maio) para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Xunta de Galicia, subgrupo C1, acordou:

Em vista das alegações apresentadas às pontuações publicadas correspondentes ao primeiro exercício do processo selectivo de referência detectou-se um erro material nas ditas pontuações.

Corrigido o erro, procede-se a publicar novamente as pontuações obtidas no dito primeiro exercício da oposição no lugar onde se realizou a prova, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

De acordo com o disposto na base II.2.7 da ordem da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

De conformidade com a base III.13 da ordem da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 1 de setembro de 2016

Francisco Tomás Couso González
Presidente do tribunal