Mediante a Resolução de 23 de agosto de 2016, a Gerência do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar resolveu declarar deserto o procedimento aberto publicado no DOG núm. 146, de 3 de agosto, para a contratação da subministração de material funxible para as escolas infantis geridas pelo Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar, ao não apresentar-se nenhuma oferta.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados desde o seguinte ao da notificação desta resolução ou, potestativamente, recurso de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da recepção desta resolução.
O que se faz público para os efeitos previstos no artigo 151.3 do Real decreto legislativo 3/2011, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público.
Para mais informação poder-se-á consultar a página web www.igualdadebenestar.org, ponto Perfil do contratante.
Santiago de Compostela, 24 de agosto de 2016
Perfecto Rodríguez Muíños
Gerente do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar