Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no artigo 125 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na disposição adicional 5ª do Real decreto 900/2015, de 9 de outubro, pelo que se regulam as condições administrativas, técnicas e económicas das modalidades de subministración de energia eléctrica com autoconsumo e de produção com autoconsumo, submete-se a informação pública a petição de autorização da instalação eléctrica que se descreve:
Solicitante: Maderas Gómez Orense, S.L.
Domicílio social: estrada N-525, km 265, Loeda-Piñor de Jantar.
Denominación: instalação solar fotovoltaica Gómez, de autoconsumo.
Situação: sobre coberta da nave de Maderas Gómez, em Loeda-Piñor de Jantar.
Características técnicas:
Superfície de 4.000 m2 ocupada com 704 módulos de 245/300 Wp por unidade, constituídos por células fotovoltaicas de silicio policristalino de alta eficiência, modelos: ZT 220p-250P poly (fase 50 kW) e Waaree WS-300 (fase 150 kW), mais 4 inversores 60.0 TL3 (Kaco de 50 kW). A conexão da instalação fotovoltaica realiza no quadro geral da rede interior do imóvel.
Orçamento: 205.566 euros.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações nesta xefatura territorial, Curros Enríquez, 1-4º, no prazo de vinte dias. Assim mesmo, e durante o mencionado prazo, também se poderá examinar o projecto da instalação.
Ourense, 1 de julho de 2016
Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense