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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 168 Segunda-feira, 5 de setembro de 2016 Páx. 39169

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (1535/2016).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrada da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 1535/2016 desta secção, seguido por instância de José Muiño Rebón contra Fogasa, Sumtec, S.L., General Panels, S.L., Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., Administração Concursal Sumtec (Fernández Obanza Carroça) sobre resolução de contrato, se ditou a seguinte resolução:

«Que estimamos em parte o recurso de suplicación formulado por José Muiño Rebón contra a sentença ditada o 11.12.2015 pelo Julgado do Social número 3 da Corunha em autos nº 637-2015 sobre rescisão de contrato e reclamação de quantidade contra Sumtec, S.L., Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L., Bianinver Sociedad e Inversiones, S.L., Caamaño y Bianchi Sociedad de Inversiones, S.L., Administração Concursal de Sumtec, S.L. e Fogasa e, com anulação parcial da supracitada resolução, acordamos repor os autos no ponto de ter-se ditado a supracitada resolução para que, com liberdade de critério e assumindo a competência própria, se resolva a acção de reclamação de quantidades acumulada, e desestimando no resto o recurso formulado, mantém-se a declaração de incompetência da xurisdición social para conhecer da acção de resolução de contrato formulada pela parte candidata.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, sala do social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado perante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 16 de agosto de 2016

A letrada da Administração de justiça