Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 168 Segunda-feira, 5 de setembro de 2016 Páx. 39167

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 1 de agosto de 2016 pela que se resolve a convocação de provisão, pelo sistema de livre designação, anunciada mediante a Ordem de 13 de junho de 2016.

Mediante a Ordem de 13 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da Galiza número 120, de 27 de junho, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho vacante na Conselharia de Fazenda que se detalha no anexo desta ordem.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, que aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e demais normativa vigente, esta conselharia,

DISPÕE:

Primeiro

Resolver a convocação pública efectuada mediante a Ordem desta conselharia de 13 de junho de 2016 e designar a pessoa funcionária, cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, para ocupar o posto que também se especifica.

Segundo

A demissão no actual destino efectuar-se-á, segundo o previsto no artigo 14 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza, ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua Administração de origem.

O prazo para tomar posse do novo destino é de três dias se não implica mudança de residência ou de sete dias se comporta mudança de residência.

Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso o serviço activo, o prazo será de vinte dias.

O cômputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se concedessem à pessoa; no caso de incapacidade temporária, a partir da data da alta.

Terceiro

A chefatura de pessoal do centro onde cause baixa o funcionário ou funcionária, assim como a daquele em que atinge o destino, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse e, a seguir, realizar-se-ão os trâmites para a sua alta na folha de pagamento.

Da diligência efectuada remeter-se-á cópia à Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, perante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, conforme os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 1 de agosto de 2016

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

ANEXO

Dados de o/a funcionário/a:

Nome e apelidos: Luis Rio Mosquera.

Número de registro de pessoal: 3278099968 A207F.

Corpo ou escala: corpo de gestão, escala técnica de finanças.

Subgrupo: A2.

Dados do posto de trabalho:

Denominação: Serviço de Coordenação com Outras Administrações.

Código do posto: FCC020000115770040.

Nível: 28.

Centro directivo ou dependência: Secretaria-Geral Técnica e do Património.

Localidade: Santiago de Compostela.