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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 168 Segunda-feira, 5 de setembro de 2016 Páx. 39159

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

EXTRACTO da Resolução de 1 de setembro de 2016, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado pelo Fundo Social Europeu (FSE) com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação no ano 2016.

BDNS (Identif.): 316201.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiários das subvenções previstas nesta resolução as câmaras municipais, mediante solicitude individual ou mediante solicitude conjunta de agrupamento ou associação de câmaras municipais, mancomunidade de câmaras municipais da Galiza e consórcios locais da Galiza, constituídos exclusivamente por câmaras municipais, assim como as entidades resultantes de uma fusão autárquica, sempre que reúnam os demais requisitos e condições estabelecidos nas bases reguladoras.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência competitiva e têm por objecto apoiar e promover o desenvolvimento de medidas e actuações para a promoção da igualdade no âmbito local, através dos seguintes programas:

a) Programa de fomento da conciliação da vida pessoal, laboral e familiar: através deste programa financiam-se as medidas, acções ou programas de conciliação que tenham como objectivo fomentar a corresponsabilidade entre mulheres e homens através da conciliação dos seus tempos pessoais, laborais e familiares, assim como bancos de tempo criados com o mesmo fim.

b) Programa de prevenção e tratamento integral da violência de género: através deste programa financiam-se as actuações orientadas a melhorar a situação das vítimas de violência de género, assim como as dirigidas à luta contra a exploração sexual, em geral, e a prostituição, em particular.

c) Programa de apoio aos centros de informação às mulheres (CIM): através deste programa financiam-se os postos de direcção, asesoramento jurídico, atenção psicológica, agentes de igualdade ou de fomento do trabalho em rede e de dinamización do território com enfoque de género que prestam serviço no CIM, em relação com as tarefas directamente vinculadas a mulheres em situação de vulnerabilidade.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 1 de setembro de 2016, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado pelo Fundo Social Europeu (FSE) com cargo ao Programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação no ano 2016.

Quarto. Montante

As quantias máximas das ajudas nos diferentes programas são as seguintes:

a) Programa de fomento da conciliação da vida pessoal, laboral e familiar: a quantia máxima da ajuda será de 12.000 euros, quando se trate de uma solicitude individual, e de 22.000 euros, em caso que seja uma solicitude conjunta para a gestão partilhada ou de uma entidade resultante de fusão de câmaras municipais.

b) Programa de prevenção e tratamento integral da violência de género: a quantia máxima da ajuda será de 10.000 euros, quando se trate de uma solicitude individual, e de 20.000 euros, em caso que seja uma solicitude conjunta para a gestão partilhada ou de uma entidade resultante de fusão de câmaras municipais.

c) Programa de apoio aos centros de informação às mulheres (CIM): a quantia máxima da ajuda será de 45.000 euros, quando se trate de uma solicitude individual, e de 120.000 euros, em caso que seja uma solicitude conjunta para a gestão partilhada ou de uma entidade resultante de fusão de câmaras municipais.

Para a concessão destas ajudas destina-se crédito por um montante total de quatro milhões oitocentos sessenta e cinco mil trezentos trinta e um euros (4.235.331,00 €), financiado em 80 %, com cargo ao FSE no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020 e num 20 % com cargo a fundos próprios da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.

Santiago de Compostela, 1 de setembro de 2016

A secretária geral da Igualdade
P.S. (Disposição adicional terceira do Decreto 72/2013, de 25 de abril,
pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência
e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça)
Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Vice-presidência e Conselharia de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça