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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 166 Sexta-feira, 2 de setembro de 2016 Páx. 38998

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 9 de agosto de 2016, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ribeira (expediente IN407A 2016/382-1).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Câmara municipal de Ribeira.

Domicílio social: largo Lota, 15960 Ribeira.

Denominación: projecto LMTS, CTEP subt. 630 kVA a 20 kV em Ribeira, avenida Malecón, 39.

Situação: avenida Malecón, 39, Ribeira.

Características técnicas: linha em media tensão soterrada, com início na linha PMR803 (entre CT 15CY93 e CT 15SY98), motorista RHZ1 2OL 12/20 kV 3×(1×240 mm2), Al, comprimento 37 m e final no centro de seccionamento projectado.

Centro de transformação (21LP) em edifício prefabricado soterrado. Celas prefabricadas de entrada, saída e protecção (24 kV, 400 A, 16 kA). Transformador de 630 kVA, refrigeração natural em banho de azeite mineral e relação 20kV/420 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII do capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta xefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 9 de agosto de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha