De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, tentada a notificação pessoal e devolvidas pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, mediante este anúncio notifica-se-lhes às empresas relacionadas no anexo as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores na ordem social.
O texto íntegro das resoluções poder-se-ão consultar nas dependências da Secretaria-Geral de Emprego, situada no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15781, Santiago de Compostela, no prazo de dez dias contados desde o dia seguinte ao da data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido este prazo, ter-se-ão por notificadas as actuações.
As resoluções põem fim à via administrativa, pelo que os interessados poderão impugná-las perante os julgados sociais no prazo de dois meses contados desde a sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 2.n) e 6.2.b) da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da xurisdición social.
Adverte-se-lhes que terão que abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderão solicitar na correspondente Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, no número de conta, na entidade bancária e no prazo que nele se assinala, dentro do prazo de pagamento do período voluntário, já que, noutro caso, se incoará o procedimento pela via de constrinximento.
Santiago de Compostela, 18 de julho de 2016
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego